Orientações para nutricionistas sobre cadastro obrigatório do Ministério da Saúde

Postado em 13 de abril de 2020 | Autor: Roberta Ciudi

Nutricionistas e profissionais da área da Saúde são convocados a se cadastrar em plataforma do Ministério da Saúde

Profissionais de saúde colocando as mãos sobre as outras em sinal de união.

Ministério da Saúde publicou a Portaria N° 639 que convoca profissionais da área da Saúde a se cadastrarem na ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde para enfrentamento do COVID-19”, para atuarem no SUS frente à pandemia do coronavírus.

O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3) publicou orientações para auxiliar nutricionistas e técnicos de nutrição e dietética (TND) no processo de cadastro no programa. O documento oficial foi produzido pelo Setor Técnico do CRN-3, confirmando a obrigatoriedade de cadastro e conclusão do curso oferecido pelo Ministério da Saúde e esclarecendo as principais dúvidas dos profissionais.

Algumas dessas dúvidas discorrem sobre a obrigatoriedade do cadastro de Nutricionista e TND na ação, quais critérios permitem a recusa do trabalho, além de informar profissionais que já atuam no serviço público saúde privado sobre a necessidade de inscrição.

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Referências: 

CRN

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