Regulação da Publicidade de Alimentos e Bebidas não Alcoólicas para Crianças no Brasil

Postado em 9 de dezembro de 2019 | Autor: Débora Becker

Pratica considerada abusiva é discutida em diretriz

Diretriz tem como objeto discutir a compreensão da regulação da publicidade infantil de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças no Brasil.

Pelas normas brasileiras e por recomendações de organismos internacionais, a publicidade de qualquer produto, serviço ou marca ao público menor de 12 anos de idade é considerada uma espécie de prática comercial abusiva. Especificamente, a publicidade infantil de produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas com baixos valores nutricionais, além de utilizar a vulnerabilidade infantil, impacta diretamente o aumento das taxas de obesidade e sobrepeso infantil, tornando-se, assim, um problema de saúde pública importante a ser controlado.

No Brasil, a regulação dessa atividade comercial ocorre dentro do contexto amplo da restrição do direcionamento da comunicação mercadológica às crianças, a qual vem sendo discutida intensamente em diversos âmbitos do Estado, inclusive por meio de ações judiciais que geraram histórico precedente no Superior Tribunal de Justiça, considerando abusiva e ilegal tal prática.

Leia a diretriz completa.

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