O femproporex ainda pode ser utilizado no tratamento da obesidade?

Postado em 12 de março de 2019 | Autor: Natália Lopes

Trabalhos experimentais divergem sobre a eficiência do inibidor de apetite no tratamento da obesidade e apontam riscos a saúde

O medicamento femproporex (no inglês, fenproporex) é um inibidor do apetite derivado da anfetamina, que atua no sistema nervoso central, sendo utilizado para o tratamento da obesidade. Trabalhos experimentais relatam diminuição ou nenhuma alteração de peso. Em humanos, os resultados também são controversos. Já foi demonstrado que seu uso reduziu em 7% do peso inicial de voluntárias obesas, porém, em outros trabalhos poucos participantes tiveram diminuição do apetite e redução do peso corporal após a utilização do medicamento.

Além dos resultados contraditórios, foram encontrados riscos à saúde relacionados aos medicamentos anorexígenos, dentre eles o femproporex, de acordo com o relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE). Segundo esse órgão, houve um aumento de 500% no consumo desses tipos de medicamentos no Brasil desde 1998. O uso irracional deste fármaco e de outros do mesmo grupo ocorre não somente por seu poder de inibir o apetite, mas também por sua propriedade de estimulante da vigília, utilizado no esporte e em algumas atividades profissionais, como por caminhoneiros. Os efeitos nocivos do femproporex à saúde incluem: excitação neurológica, com possíveis alucinações e delírios, surto psicótico com comportamento violento, ideias suicidas ou homicidas. Além disso, o organismo pode experimentar fadiga e depressão, complicações cardiovasculares, como arritmia cardíaca, colapso cardiovascular, dentre outros.

Por falta de apresentação de estudos que comprovem que sua eficácia e segurança dentro dos padrões exigidos nacional e internacionalmente, em 2011 a ANVISA retirou do mercado três substâncias inibidoras de apetite do tipo anfetamínicos, incluindo o femproporex, para combater a obesidade. O Femproporex não é aprovado nos EUA e foi proibido na Europa em 1999.

Portanto, é importante saber — e informar ao paciente — que: 1) o tratamento farmacológico da obesidade só se justifica quando associado com orientação dietética e mudanças de estilo de vida, pois essas medicações ajudam a aumentar a adesão dos pacientes às mudanças nutricionais e comportamentais; 2) o tratamento farmacológico da obesidade não cura a obesidade ­quando descontinuado, podendo ocorrer recuperação do peso perdido; 3) medicações anti-obesidade devem ser utilizadas sob supervisão médica contínua; 4) o tratamento e a escolha medicamentosa é moldada para cada paciente. Os riscos associados ao uso de uma droga devem ser avaliados em relação aos riscos da persistência da obesidade; 5) o tratamento deve ser mantido apenas quando considerado seguro e efetivo para o paciente em questão.

A Organização Mundial da Saúde orienta que a utilização de medicamentos para combater a obesidade é indicada para pacientes que tenham índice de massa corporal (IMC) acima de 30 kg/m2 ou, quando o IMC seja 25 kg/m2 associado com comorbidades que permeiam o excesso de peso.

Referências

ANVISA. Inibidores de apetite – Sibutramina e remédios para emagrecer: entenda. Jun.2017. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/rss/-/asset_publisher/Zk4q6UQCj9Pn/content/id/3423550

MANCINI, Marcio C.; HALPERN, Alfredo. Pharmacological treatment of obesity. Arquivos Brasileiros de Endocrinologia & Metabologia, [s.l.], v. 50, n. 2, p.377-389, abr. 2006. FapUNIFESP (SciELO).

Mariz SR. Aspectos toxicológicos do femproporex. Revista Brasileira de Toxicologia. 2004;17(1):39-47.

NOTO, Ana Regina et al. Analysis of prescription and dispensation of psychotropic medications in two cities in the State of São Paulo, Brazil. Revista Brasileira de Psiquiatria, [s.l.], v. 24, n. 2, p.68-73, jun. 2002. FapUNIFESP (SciELO).

Zaragoza RM, López MLP, Villanueva SL, Ortíz RA, Villanueva GL. Eficacia y seguridad de dos formulaciones de fenproporex de liberación lenta como tratamiento de obesidad. Revista Mexicana de Cardiologia. 2005;16(4): 146-54.

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