Importância da vitamina A na infância

Postado em 13 de maio de 2020 | Autor: Colunistas Convidados

Mário Cicero Falcão

Mário Cicero Falcão* é especialista em Pediatria com atuação em Nutrologia Pediátrica

Vitaminas são nutrientes presentes naturalmente em vários alimentos. Elas são essenciais para a manutenção do nosso metabolismo e desempenham funções específicas. Suas deficiências causam doenças específicas, algumas inclusive graves, e seus excessos, em situações pontuais, podem causar intoxicações.

A vitamina A, em especial, pertence ao grupo das vitaminas lipossolúveis, junto com as vitaminas D, E e K. Por serem solúveis em gorduras, necessitam de lipídios para serem absorvidas, precisando de bile e de suco pancreático nesse processo.

Nos alimentos, a vitamina A está presente, basicamente, em duas formas:

– Vitamina A pré-formada (retinol): gema de ovos, peixes, fígado, leites, manteiga e compostos lácteos. Vale ressaltar que o leite humano apresenta quantidades adequadas de vitamina A para os bebês.

– Pró Vitamina A (carotenoides): alimentos vegetais folhosos de coloração verde-escura (espinafre, couve etc.) e legumes e frutas não cítricas de coloração alaranjada (cenoura, abóbora, mamão, manga etc.). Vale ressaltar que algumas crianças, por maior ingestão desses alimentos, podem apresentar hipercarotenemia (coloração amarelada em palmas de mãos e plantas de pés), situação não tóxica e reversível, bastando diminuir a ingestão desses alimentos ricos em carotenoides.

A deficiência de vitamina A praticamente não ocorre em crianças adequadamente nutridas. No entanto, crianças desnutridas, com baixa ingestão de gorduras ou portadoras de doenças crônicas, podem apresentar quadro de deficiência dessa vitamina.

Os sinais da hipovitaminoses A incluem: alteração na visão (cegueira noturna) – que inclusive pode evoluir para cegueira -, inibição do crescimento, perda de apetite e diminuição da imunidade.

Recomendações de ingestão de vitamina A na infância

0 a 6 meses de idade400μ/dia
7 a 12 meses de idade500 μ/dia
1 a 3 anos de idade300 μ/dia
4 a 8 anos de idade400 μ/dia

Fonte: Institute of Medicine (2015)

Praticamente não existe toxicidade pela ingestão de fontes naturais de vitamina A, tanto por retinol, quanto por carotenoides. A hipervitaminose A normalmente ocorre por suplementação excessiva. As manifestações desse excesso incluem irritabilidade, anorexia e dores de cabeça.

Assim, a criança ao receber uma alimentação saudável, incluindo aleitamento materno e pratos coloridos, terá níveis adequados de vitamina A.

Assista também: 5 alimentos que toda criança deve comer

 

*Mário Cícero Falcão é doutor em Pediatria pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Professor Colaborador do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Especialista em Pediatria com área de atuação em Nutrologia Pediátrica pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Especialista em Nutrição Parenteral e Enteral pela BRASPEN. Médico da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da FMUSP. Editor associado da Revista Brasileira de Nutrição Clínica. Editor executivo da Revista Paulista de Pediatria. Coordenador da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN) do Hospital Santa Catarina, São Paulo. Membro do Departamento de Suporte Nutricional da Sociedade Brasileira de Pediatria. Membro do Departamento de Nutrologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo.

Referências bibliográficas:

Campos Ponce M, Polman K, Roos N, Wieringa FT, Berger J, Doak CM. What Approaches are Most Effective at Addressing Micronutrient Deficiency in Children 0-5 Years? A Review of Systematic Reviews. Matern Child Health J. 2019;23(Suppl 1):4-17.

Wirth JP, Petry N, Tanumihardjo SA, Rogers LM, McLean E, Greig A, Garrett GS, Klemm RD, Rohner F. Vitamin A Supplementation Programs and Country-Level Evidence of Vitamin A Deficiency. Nutrients. 2017 24;9(3). pii: E190.

The National Academies of Sciences, Engineering, Medicine. Institute of Medicine. Dietary reference intakes. 2015.

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