Atribuições do Nutricionista em UTI

Postado em 4 de setembro de 2020 | Autor: Roberta Ciudi

Cabe ao nutricionista colaborar com assistência nutricional adequada ao paciente

nutricionista

Foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 663, de 28 de agosto de 2020, sobre a definição das atribuições de Nutricionista em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) que objetiva garantir o direito de pacientes à adequada assistência nutricional.

Segundo o documento “O Nutricionista, de forma exclusiva, na equipe multiprofissional da Unidade de Terapia Intensiva, colabora com a segurança na assistência adequada e constante ao(à) paciente, nos melhores desfechos clínicos e, de forma direta e indireta, na redução de custos, com destaque para o menor tempo de internação e número de readmissões.”

Desse modo, reunimos algumas das atribuições que cabem ao Nutricionista exercer:

  1. estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes atuais relacionadas à assistência nutricional;
  2. realizar triagem de risco nutricional e elaborar o diagnóstico nutricional, quando aplicáveis, de acordo com os protocolos técnicos do serviço, e colaborar com a implementação de técnicas de avaliação antropométrica;
  3. prescrever a dieta, o que inclui a terapia nutricional enteral e oral, e realizar sua reavaliação e adequação diariamente com base nas metas nutricionais e nos protocolos técnicos preestabelecidos, na causa de internação, nas comorbidades, na condição e achados clínicos, no diagnóstico nutricional e considerando as transições entre as vias de administração da Terapia Nutricional, assim como as interações drogas/nutrientes;

Quanto às atividades complementares, é atribuído ao Nutricionista:

  1. solicitar exames laboratoriais necessários e/ou complementares ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com os protocolos preestabelecidos pela equipe de Nutricionistas;
  2. prescrever suplementos alimentares, módulos para nutrição enteral, novos alimentos e novos ingredientes, bem como fitoterápicos e alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, de acordo com a conduta nutricional definida;
  3. realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico;
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Referência

CFN

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