Os requisitos para o enriquecimento de farinhas de trigoe de milho com ferro e ácido fólico foram atualizados. A RDC n° 150 de 17 deabril de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualiza a RDC n° 344, de 2002, quetrata deste tema.
O regulamento baseia-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico paracada uma das farinhas. Pelas novas regras, os fabricantes estão obrigados aenriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100 g de produto e com 140 a 220 µg de ácido fólico também para cada 100 g defarinha.
Além disso, também foram alteradas as listas de compostos de ferro. Agora são permitidos apenas o sulfato ferroso e fumarato ferroso e de suas formas encapsuladas.
A medida também modifica as informações da rotulagem obrigatória. O rótulo deve esclarecer ao consumidor o objetivo e características da formulação. A farinhas deverão trazer uma frase que esclarece que o enriquecimento é uma estratégia para combate da má formação de bebês durante a gestação e da anemia, bem como um a informação sobre a faixa de enriquecimento.
A medida excluiu as farinhas de milho fabricadas pelos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários e microempreendedores individuais, da obrigatoriedade de enriquecimento, tornando a medida proporcional à realidade produtiva desses segmentos, sem impactar negativamente na efetividade do enriquecimento para a população.
Por questões tecnológicas, também foram excluídas da fortificação as farinhas de biju, de milho flocada de trigo integral e de trigo durum, bem como os flocos de milho pré-cozidos. A resolução também não se aplica às farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.
Os fabricantes têm 24 meses para adequação das novas regras.