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Anvisa irá regulamentar a rotulagem de lactose nos alimentos

Foi publicada, em 4 de julho de 2016, a Lei nº 13.305, que acrescenta o art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a rotulagem de lactose nos alimentos.
A Lei estabeleceu duas exigências sobre a rotulagem de lactose:
1- Os rótulos de alimentos que contenham essa substância devem indicar sua presença, conforme as disposições do regulamento;
2- Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado devem informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.
Adicionalmente, foi estabelecido o prazo de 180 dias para que a referida lei entre em vigor.
Segundo informativo publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), essa iniciativa fornece maior segurança jurídica aos setores envolvidos ao trazer os requisitos específicos para seu efetivo cumprimento. Ou seja, ela irá definir a forma e o local onde a informação deverá ser declarada no rótulo e os critérios para a informação, incluindo o caso dos produtos alterados quanto ao teor de lactose, entre outros aspectos relevantes.
Portanto, é muito importante que o setor produtivo de alimentos e outros interessados acompanhem essas etapas do processo regulatório.
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