Esta resolução que entra em vigor no dia 1º de julho de 2021 reforça que a TNE deve ser indicada por médico, após a avaliação nutricional que deve ser repetida com uma frequência máxima de 10 dias. Mas, destaca-se que apenas o nutricionista é quem pode prescrever a dieta da nutrição enteral (NE).
Cabe ao profissional de nutrição supervisionar a preparação da NE, garantindo a qualidade e assepsia exigidas para as fórmulas. Além disso, o transporte, a administração e o armazenamento da NE devem atender aos padrões indicados pelo fabricantes, caso seja industrializada, ou às orientações do nutricionista responsável.
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