O objetivo desse programa nacional de suplementação de ferro, criado de acordo com a Portaria nº 730, de 13 de maio de 2005, é de controlar e diminuir a anemia ferropriva. Está direcionado para coordenadores estaduais e municipais, além dos demais profissionais de saúde, para a implementação dos procedimentos necessários à operacionalização desse programa.
Como esse tipo de anemia é mais freqüente em crianças menores de dois anos de idade e gestantes, o programa funciona com a suplementação medicamentosa de ferro para crianças de 6 a 18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana e mulheres até o 3º mês pós-parto. As mulheres e os responsáveis pelas crianças atendidas pelo programa deverão ser orientados acerca de uma alimentação saudável e sobre a importância do consumo de alimentos ricos em ferro, incluindo informações sobre alimentos facilitadores ou dificultadores da absorção do ferro, com vistas à prevenção da anemia por deficiência de ferro.
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