No último dia 1º de agosto a ANVISA publicou a reclassificação toxicológica dos agrotóxicos já registrados no Brasil, classificação que ocorre em razão do novo marco regulatório do setor.
No total, a Agência reclassificou 1.924 produtos, que foram enquadrados da seguinte forma: 43 na categoria de produtos extremamente tóxicos, 79 na de altamente tóxicos, 136 na categoria de moderadamente tóxicos, 599 na de pouco tóxicos e outros 899 foram classificados como produtos improváveis de causar dano agudo. Outros 168 produtos foram categorizados como “não classificados”. Nessa nova classificação, o Brasil passou a adotar os parâmetros de classificação toxicológica de agrotóxicos com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS)), passando a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e da Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.
A lista completa da nova classificação já está disponível (em Excel).
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