O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) revogou, em 24 de outubro de 2006, o inciso XIV, do artigo 7º do Código de Ética dos Técnicos em Nutrição e Dietética. A resolução, de número 389/2006 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2006, quando entrou em vigor.