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Resolução da Telemedicina

Em dezembro de 2018 o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a RESOLUÇÃO CFM nº 2.227/2018 que “define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias” .

A resolução (clique abaixo e leia na íntegra) define a telemedicina “como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde” e dispões sobre todas as questões éticas relacionadas a essa prática, como a confidencialidade das informações trocadas e a necessidade de uma primeira consulta presencial. Os avanços da telemedicina facilitaria, sobretudo, o acompanhamento de pacientes moradores de áreas de difícil acesso no país. Alvo de muitas críticas e discussões, o CFM publicou nota de esclarecimento a classe médica e pacientes, em que ressalta que a resolução foi fruto de mais de dois anos de discussões. Além disso, abriu uma consulta pública para que receba dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. A consulta pública terá duração de 60 dias e estará disponível no site do CFM (http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28067:2019-02-06-20-02-20&catid=3)

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