Resolução que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Resolução n° 26, de 17/06/2013, determina que a aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista, que deverá observar as diretrizes e, sempre que possível, priorizar os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.