O Sistema CFN/CRN define especialidade em Nutrição como “o conjunto de competências específicas resultante do aprofundamento da Ciência da Nutrição”, destacando a importância da formação e da atuação do nutricionista ter caráter técnico-científico, ético, político, humanista, crítico, reflexivo, democrático e laico.
A partir de agora serão reconhecidas as 34 áreas de especialidade em Nutrição listadas abaixo:
1 – Educação Alimentar e Nutricional;
2 – Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
3 – Nutrição Clínica;
4 – Nutrição Clínica em Cardiologia;
5 – Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
6 – Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
7 – Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
8 – Nutrição Clínica em Gerontologia;
9 – Nutrição Clínica em Nefrologia;
10 – Nutrição Clínica em Oncologia;
11 – Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
12 – Nutrição de Precisão;
13 – Nutrição e Alimentos funcionais;
14 – Nutrição e Fitoterapia;
15 – Nutrição em Alimentação Coletiva;
16 – Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
17 – Nutrição em Alimentação Escolar;
18 – Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
19 – Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
20 – Nutrição em Estética;
21 – Nutrição em Marketing;
22 – Nutrição em Saúde Coletiva;
23 – Nutrição em Saúde da Mulher;
24 – Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
25 – Nutrição em Saúde Indígena;
26 – Nutrição em Saúde Mental;
27 – Nutrição em Transtornos Alimentares;
28 – Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
29 – Nutrição Materno-Infantil;
30 – Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
31 – Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
32 – Qualidade e Segurança dos Alimentos;
33 – Segurança Alimentar e Nutricional;
34 – Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.
Como obter o título de especialista nessas novas áreas?
As especialidades em Nutrição serão reconhecidas pelo CFN a partir da obtenção de título de especialista, emitido pela ASBRAN (Associação Brasileira de Nutrição) ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do respectivo edital de título pelo CFN e pela ASBRAN.
Será necessário, ainda, que:
1 – O nutricionista tenha, pelo menos, três anos de inscrição ativa em CRN, exceto para nutricionista com, pelo menos, dois anos de inscrição ativa em CRN e portador de certificado de residência na área da especialidade;
2 – Atenda aos requisitos estabelecidos no respectivo edital.
A ASBRAN, entidade brasileira sem fins lucrativos e de caráter técnico-científico representativa de nutricionistas, será o órgão responsável pela emissão de títulos e também pela validação e chancela do edital de títulos de outras entidades, em parceria com o CFN, e terá um prazo de até três anos para garantir a oferta de título de todas as especialidades em Nutrição estabelecidas nesta Resolução. Atualmente, a ASBRAN oferece os títulos de especialista em Nutrição nas áreas de: Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, Nutrição em Esportes e Fitoterapia.
Veja os detalhes desta resolução: