A Sociedade Brasileira de Pediatria publicou nota informando dados epidemiológicos e recomendações acerca da terapia nutricional hospitalar, visando auxiliar o manejo de casos pediátricos diagnosticados com COVID-19.
O documento inicia abordando sobre o processo de avaliação nutricional, recomendando que a triagem para risco nutricional seja realizada nas primeiras 24 h de admissão do paciente, utilizando ferramenta STRONG KIDS e o recordatório alimentar. Para pacientes que permanecerem por mais de 48h na UTI, estes devem ser considerados em risco de desnutrição e, segundo recomendação da ESPEN 2019, a terapia nutricional precoce e individualizada é indicada e benéfica.
No geral, a indicação da terapia nutricional é de dieta hipercalórica e hiperporteica na ausência de desnutrição inicial; dieta hipercalórica e hiperproteína + suplementos nutricionais orais entre as refeições se houver presença de desnutrição moderada e/ou ingestão via oral menor que 70%; nutrição enteral precoce por sonda nasogástrica se houver desnutrição grave e/ou ingestão via oral igual ou menor que 50%.
Para pacientes incapazes de manter ingestão oral, ou aqueles com mais de 12 horas de intubação e ventilação mecânica, é recomendada início de nutrição enteral precoce segundo diretrizes da BRASPEN, ASPEN 2016 e ESPEN 2019.
O documento aborda ainda, sobre a seleção de fórmulas para lactente em aleitamento materno, ressaltando que a amamentação deve ser mantida e os lactentes que necessitem de NE o leite materno deve ser o alimento de preferência podendo ser suplementado, quando indicado, por fórmula com concentração calórica de 1,0 kcal/ml e proteína mais elevada que fórmulas infantis de partida.
A utilização de probióticos e prebióticos é indicada, visando impedir a infecção secundária pela translocação bacteriana, já que a disbiose intestinal foi identificada em diversos pacientes com COVID-19.