Diversos estudos científicos atribuíram ao noni e seus fitoquímicos propriedades analgésica, antibacteriana, antitumoral, anti-inflamatória, antioxidante, antituberculosa e sendo preventiva para doenças cardiovasculares. No entanto, a maioria dos estudos que avaliam suas propriedades é in vitro ou com animais de laboratório. Em menor quantidade estão os estudos clínicos realizados com os extratos e/ou vários constituintes puros de Noni.
A Morinda citrifolia L., popularmente conhecida como noni, é uma pequena árvore nativa do sul da Ásia. O suco do fruto da Morinda citrifolia (suco de noni) tem sido usado popularmente na Polinésia, Austrália e Caribe por acreditarem em suas propriedades medicinais. O seu consumo também vem aumentando em outros países, inclusive no Brasil.
A investigação fitoquímica da Morinda citrifolia resultou no isolamento de cerca de 200 compostos, entre eles: antraquinonas, ácidos graxos e seus derivados, glicosídeos iridóides, lignanas, neolignanas, flavonóides, fenilpropanóides, sacarídeos e triterpenóides.
Em maio de 2007, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um informe técnico (nº. 25, de 29 de maio de 2007) com esclarecimentos sobre as avaliações de segurança realizadas em produtos contendo Morinda Citrifolia. Segundo a Anvisa, o noni não possui histórico de consumo no Brasil e, portanto, sua comercialização como alimento só será permitida após a comprovação de sua segurança de uso e registro na Anvisa, conforme determinam a Resolução nº. 16/1999 e a Resolução RDC nº. 278/2005, respectivamente.
A Anvisa considerou que as publicações científicas sobre o suco de noni são controversas em relação à sua segurança e as evidências científicas avaliadas não comprovam a segurança dos produtos contendo Morinda citrifolia para uso como alimento. De acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei nº. 986/69, os produtos com finalidade terapêutica ou medicamentosa não são considerados alimentos.