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Rótulos de alimentos terão que constar presença de lactose

Adeclaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de100 mg de lactose para cada 100 g ou mililitros do produto. Ou seja, qualqueralimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer aexpressão “contém lactose” em seu rótulo.

Olimite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que jáadotam esta regulação há bastante tempo, como Alemanha e Hungria. Esse limitetem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose. A Anvisa (AgênciaNacional de Vigilância Sanitária) ainda considerou a existência de laboratóriosde controle de qualidade que possuam capacidade de identificar a lactose emtais níveis.

Osfabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor delactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valoresentre 100 mg e 1g por 100 g ou mililitros do alimento pronto, conformeinstruções do fabricante.

Coma instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tiposde rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtoscujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demaisalimentos com presença desse açúcar.

Ematé 24 meses todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender a novaregra. Este prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seusfornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoquesatualmente existentes.

Apenasos estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ouembalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigadosa informarem sobre o conteúdo de lactose.

Anorma foi aprovada no dia 31 de janeiro pela Anvisa e deve ser publicada noDiário Oficial da União nos próximos dias. A regulamentação é decorrente da Lei13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nosrótulos de alimentos.

 

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