Olimite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que jáadotam esta regulação há bastante tempo, como Alemanha e Hungria. Esse limitetem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose. A Anvisa (AgênciaNacional de Vigilância Sanitária) ainda considerou a existência de laboratóriosde controle de qualidade que possuam capacidade de identificar a lactose emtais níveis.
Osfabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor delactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valoresentre 100 mg e 1g por 100 g ou mililitros do alimento pronto, conformeinstruções do fabricante.
Coma instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tiposde rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtoscujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demaisalimentos com presença desse açúcar.
Ematé 24 meses todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender a novaregra. Este prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seusfornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoquesatualmente existentes.
Apenasos estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ouembalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigadosa informarem sobre o conteúdo de lactose.
Anorma foi aprovada no dia 31 de janeiro pela Anvisa e deve ser publicada noDiário Oficial da União nos próximos dias. A regulamentação é decorrente da Lei13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nosrótulos de alimentos.