A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 21/14, que dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). De acordo com a norma são considerados produtos da MTC matérias-primas de origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos). Os produtos passíveis de comércio como MTC são de venda restrita à prescrição por profissional habilitado.