A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 21/14, que dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). De acordo com a norma são considerados produtos da MTC matérias-primas de origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos). Os produtos passíveis de comércio como MTC são de venda restrita à prescrição por profissional habilitado.
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