Anvisa publicou a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2019 com as normas que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos.
As novas normas preveem a implantação de três fases:
Primeira: começa com o estabelecimento de limite de 2% para o uso de gorduras trans industriais em óleos refinados. O prazo para adequação das indústrias alimentícias é de cerca de 18 meses. Portanto, a restrição passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.
Segunda: começa com a limitação do uso de 2% de gorduras trans industriais no total de gordura presente nos alimentos industrializados e comercializados para a população em geral (não se encaixa para uso em matéria-prima) e vai vigorar entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023.
Terceira: prevê o banimento da gordura parcialmente hidrogenada que é a principal fonte de gordura trans utilizada nos alimentos industrializados, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Visando proteger a saúde pública, o regulamento foi aprovado por unanimidade na 31ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) , já que o consumo das gorduras trans é prejudicial à saúde e está associado ao aparecimento de doenças cardiovasculares e mortalidade.
Faça o download e veja a resolução completa.