Nova Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a RDC Nº 329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
A resolução estabelece quais aditivos alimentares e substâncias coadjuvantes de tecnologia são autorizadas para uso em pescado e produtos à base de pescado de maneira complementar à Portaria SVS/MS nº 540, de 27 de outubro de 1997.
Pescado fresco, resfriado ou congelado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis são classificados na categoria de pescados e produtos à base de pescados e foram divididos em subcategorias.
Cada aditivo permitido como os estabilizantes, corantes e conservantes são categorizados por função, nome, INS e limite máximo de utilização, descritos em uma tabela para cada subcategoria.
O descumprimento das normas contidas na nova RDC Nº 329/19 constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Faça o download da RDC Nº 329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.