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Anvisa aprova mudanças nos rótulos dos alimentos

rótulos alimentos

Sempre que optamos pela compra de um produto, especialmente quando se trata de um alimento, é importante ler o rótulo da embalagem. É nele que constam os ingredientes, a presença de conservantes, a validade e até mesmo a origem daquela mercadoria. Contudo, nem todos os consumidores sabem fazer essa leitura corretamente, e detalhes importantes do produto podem passar despercebidos. Com o intuito de minimizar essa desinformação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de aprovar uma nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.

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Mudanças na rotulagem dos alimentos visam informar melhor o consumidor | Imagem: Freepik

A nova norma tem o propósito de trazer mais clareza e legibilidade das informações nutricionais. Assim, a ideia é auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

O que muda nos rótulos dos alimentos

Dentre as principais mudanças, a Anvisa decidiu por alterações na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais. Além disso, a rotulagem frontal deve ser inteiramente reformulada.

Agora, o rótulo que consta na parte da frente da embalagem precisa conter a informação sobre três nutrientes: o sódio, as gorduras saturadas e os açúcares adicionados. Veja os modelos:

Imagem: Reprodução Ministério da Saúde

Já a tradicional tabela nutricional será obrigatoriamente com a fonte preta e com o fundo branco, evitando contrastes que possam atrapalhar a legibilidade. Veja:

Imagem: Reprodução Ministério da Saúde

Além disso, serão obrigatórias informações como a quantidade de açúcares totais e adicionais presentes, o valor energético e nutricional em 100 g ou 100 ml e o número de porções por embalagem. Por fim, a tabela precisará ficar perto da lista de ingredientes do produto e em uma superfície que não tenha quebras de leitura.

A regra ainda será publicada oficialmente no Diário Oficial da União (D.O.U.) e a norma entrará em vigor em até 24 meses após a sua publicação. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de até 12 meses. Para saber as exceções presentes em cada caso, acesse o site do Ministério da Saúde.

 

Este conteúdo não substitui a orientação de um especialista. Agende uma consulta com o nutricionista de sua confiança.

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