As fórmulas infantis são produtos especialmente fabricados para lactentes e crianças de primeira infância, podendo se apresentar na forma líquida ou em pó. De forma geral, são classificadas em fórmula infantil de partida e fórmula infantil de seguimento. A primeira deve satisfazer, por si só, as necessidades nutricionais dos lactentes até o sexto mês de vida e a segunda é direcionada para lactentes a partir do sexto mês de vida até 1 ano e para crianças de primeira infância (até 36 meses), constituindo-se o principal elemento líquido de uma dieta progressivamente diversificada.
Assim, as fórmulas infantis são produtos a base de leite de vaca, cabra ou ainda de soja, sendo acrescido de nutrientes específicos e regulamentados pela ANVISA para suprir as necessidades nutricionais no início da vida. Ressalta-se que o aleitamento materno deve ser sempre priorizado, porém em situações de impossibilidade da amamentação, o uso de fórmulas infantis pode ser recomendado de forma individualizada e por um profissional especializado.
Por outro lado, o composto lácteo é o produto resultante da mistura de leite (51%) e produtos ou substâncias alimentícias não lácteas (49%). Estas substâncias não lácteas geralmente encontradas nos compostos lácteos são açúcar, óleo de palma, óleo de coco, óleo de canola, óleo de girassol, podendo conter aditivos químicos como corantes, aromatizantes e realçadores de sabor.
Dessa forma, o composto lácteo foi regulamentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 2007, porém não se enquadra em nenhuma categoria de legislação sobre leites, fórmulas infantis, cereais. De acordo com o novo Guia alimentar para a População Brasileira (2014), devido a sua composição o composto lácteo pode ser classificado como alimento ultra processado. Assim, o consumo deve ser restrito.