Em março de 2020, em meio à pandemia de Covid-19 e à necessidade de isolamento social, o Conselho Federal de Nutrição (CFN) autorizou a prática de teleconsultas em nutrição, embora de forma temporária.
Alguns anos depois, respondendo à demanda da classe de nutricionistas, o CFN publicou a Resolução nº 760, que regulamentou definitivamente a Telenutrição como forma de atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição.
Nos dias de hoje, são muitos os profissionais que se utilizam dessa ferramenta para promover os cuidados em nutrição. Entretanto, muitas dúvidas podem permanecer: como realizar a avaliação antropométrica? Posso atender pacientes estrangeiros? Quais legislações preciso observar?
Como forma de solucionar estas questões, o CFN publicou o seu “Manual Prático de Telenutrição”. A seguir, confira os principais pontos desse novo material.
O que é Telenutrição?
Em primeiro lugar, precisamos entender o que é a Telenutrição.
Essa modalidade se refere à prestação de serviços realizada exclusivamente por nutricionista por meio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), com finalidade de promover assistência nutricional, educação, pesquisa, gestão e promoção da saúde, com base nos preceitos éticos e bioéticos da profissão.
A telenutrição está inserida no âmbito da telessaúde, que trata-se da “prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das TICs, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas” – segundo a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022.
Segundo o CFN, a regra básica para exercer a Telenutrição é a busca por um processo de trabalho que mais se assemelhe ao presencial.
Tipos de Telenutrição
A Telenutrição não está restrita somente ao âmbito das consultas online, ao contrário do que muitos pensam. De fato, ela engloba:
- Teleconsulta;
- Teleconsultorias;
- Segunda opinião formativa;
- Teleinterconsulta
- Telemonitoramento;
- Tele-educação.
Apesar da variedade de formas de se exercer a Telenutrição, o material traz o foco para as Teleconsultas, por ser a modalidade de maior interesse dos nutricionistas.
Questões legais, regulatórias e éticas da Telenutrição
Assim como na atividade profissional presencial, o profissional que realiza Telenutrição deve respeitar todas as normativas técnicas, legais e éticas vigentes no âmbito do Sistema CFN/CRN. E quais normativas são essas?
- Observar o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista;
- Realizar cadastro obrigatório na plataforma e-Nutricionista;
- Cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Enviar e guardar comprovante de ciência e acordo do paciente ou do seu responsável do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
- Garantir a confidencialidade de dados do paciente;
- Observar a tabela de honorário estabelecida pelo respectivo sindicato ou, na sua ausência, pela Federação Nacional de Nutricionistas.
No caso de Teleconsulta com menores de 16 anos que desejem realizar a consulta desacompanhados, o nutricionista deverá solicitar a autorização do responsável.
Já para o atendimento de pessoas com necessidades especiais, é permitida a permanência de acompanhante durante a Teleconsulta, se assim o cliente requerer, desde que pactuado com o nutricionista com antecedência.
Como conduzir uma boa teleconsulta de nutrição?
Para realizar a teleconsulta em nutrição da melhor forma possível, alguns passos devem ser observados. Veja-os a seguir.
Preparação
Previamente, o profissional deve certificar-se de que tudo está de acordo para a realização da consulta. Exemplos:
- Perguntar ao cliente sobre seu acesso à tecnologia necessária
- Teste prévio das ferramentas a serem utilizadas (exp: teste da internet)
- Avaliação do ambiente quanto à privacidade, minimização de ruídos, organização, iluminação, etc
- Vestimenta adequada
Avaliação antropométrica
Devido à limitação física, a avaliação nutricional antropométrica não pode ser feita de forma direta. Entretanto, o nutricionista pode trabalhar com dados referenciados pelos próprios pacientes, que devem ser orientados sobre a correta mensuração das informações solicitadas.
Dados que podem ser coletados incluem peso, altura e circunferências autorreferidos, além de fotos corporais.
Caso o cliente esteja realizando algum tipo de atendimento ou acompanhamento com outro profissional de saúde que realiza as medidas antropométricas, estas podem ser utilizadas para o diagnóstico nutricional.
Anamnese
A etapa da anamnese é extremamente importante para a criação de vínculo e relação de confiança. Estar presente, atento e disposto a uma escuta qualificada é essencial para isso.
Recomenda-se que a anamnese seja realizada por videoconferência. Contudo, caso a anamnese seja enviada ao cliente para preenchimento anterior à teleconsulta, é recomendado que o profissional valide as informações no momento síncrono da consulta.
Exames laboratoriais
Caso o paciente disponha de exames laboratoriais atualizados, estes poderão ser utilizados, mesmo que tenham sido solicitados por outro profissional da área da saúde.
Já a solicitação de novos exames laboratoriais devem cumprir alguns requisitos:
- Ser feita por meio de requisição devidamente preenchida e elaborada de forma que possibilite o entendimento;
- Datada e identificada com dados do cliente e do nutricionista (nome completo, CRN e meios de contato);
- Assinada eletronicamente e/ou com código verificador da autenticidade;
- Enviada eletronicamente ao cliente, com confirmação de recebimento.
Veja também: Quais exames podem ser solicitados pelo nutricionista?
Plano alimentar e outros
O plano alimentar, as orientações e as prescrições de suplementos alimentares devem seguir conforme a conduta usual do nutricionista. Assim como os exames laboratoriais, também requerem assinatura digital, com confirmação de recebimento do cliente.
Dúvidas frequentes
Algumas dúvidas são comuns dentre profissionais de nutrição que realizam as teleconsultas. Confira-as.
Qual plataforma de videoconferência utilizar?
As plataformas de videoconferência recomendadas são aquelas que atendem às necessidades do nutricionista e do cliente em relação aos custos, ao tempo de chamada, ao atendimento das necessidades em relação a recursos técnicos (chat, compartilhamento de imagem etc.), e o domínio da ferramenta por ambas as partes.
Como assinar os documentos?
Em relação à assinatura de documentos, recomenda-se que sejam assinados eletronicamente e/ou com código verificador da autenticidade do documento, sendo, preferencialmente, assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
O CFN recomenda o Assinador ITI, ferramenta gratuita para pessoas físicas e jurídicas. Para assinar um documento com o Assinador ITI, basta seguir os seguintes passos
- Acesse o site https://assinador.iti.br/
- Faça login com sua conta gov.br.
- Selecione o documento que deseja assinar.
- Clique no botão “Assinar”.
- Digite sua senha de conta gov.br.
- Clique no botão “Assinar” novamente.
Posso gravar a teleconsulta?
Quando envolver o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a Telenutrição (em qualquer modalidade) não pode ser gravada nem compartilhada em forma de áudios, imagens, vídeos e capturas de tela, por ambas as partes, garantindo o sigilo e a segurança das informações.
Contudo, nas situações que não envolvam o compartilhamento de tais dados e que necessitem de qualquer tipo de gravação, essas deverão ser previamente acordadas e formalizadas entre as partes.
Posso atender pacientes de outros países?
Nutricionistas que desejem atender pacientes que residam fora do território nacional, brasileiro ou não, devem atender à regulamentação e legislação do país em questão.
O serviço prestado internacionalmente tem implicações legais, corre o risco de não atender às expectativas do paciente e pode, ainda, ser caracterizado como exercício ilegal de profissão/ocupação naquele país.
Baixe o material
Além das informações fornecidas até aqui, o CFN também aborda sobre os benefícios e as limitações da Telenutrição, dicas aos clientes, e mais.
Para baixar o material completo, clique aqui.
Se você gostou deste conteúdo, leia também:
- Nutricionista 5.0: como se destacar no mercado de trabalho?
- Regulamentação da Telenutrição pelo CFN
- Teleconsulta Durante a Pandemia
Referência:
Conselho Federal de Nutricionistas. Manual Prático de Telenutrição / Conselho Federal de Nutricionistas – Brasília: CFN, 2024.