Regulamentação da Telenutrição pelo CFN

Postado em 6 de novembro de 2023

Descubra como a nova Resolução do CFN reestrutura a prática da nutrição, incorporando tecnologia, ética e flexibilidade.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) avançou na regulamentação da telenutrição, promovendo mudanças significativas na forma como os nutricionistas podem prestar serviços, trazendo a tecnologia como uma poderosa ferramenta de trabalho.

regulamentação da telenutrição

Fonte: Canva.com

A telenutrição é definida como uma forma de atendimento e prestação de serviços em alimentação e nutrição que faz uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), reforçando a importância da tecnologia na área da saúde.

A Resolução CFN nº 760/2023, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro, traz importantes diretrizes!

Promoção da saúde em qualquer lugar!

Seguindo os princípios éticos e bioéticos da profissão, a telenutrição passa a ser uma ferramenta versátil para que os nutricionistas cumpram a sua missão de promover a saúde “a qualquer hora” e “em qualquer lugar”.

A regulamentação visa promover:

  • Assistência nutricional
  • Educação
  • Pesquisa
  • Gestão e promoção da saúde

Alguns requisitos importantes para fazer uso da telenutrição

  1. Inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua jurisdição.
  2. Portar e utilizar recursos de TICs para oferecer um atendimento adequado, síncrono ou assíncrono. 
  3. Cadastro na plataforma e-Nutricionista: que deve ser realizado antes de iniciar a prestação de serviços em alimentação e nutrição por telenutrição. Lembrando que o não cumprimento dessa regra pode resultar em penalidades estabelecidas pelo CFN.
  4. Avaliação de necessidades: compete ao nutricionista avaliar se a telenutrição é a forma mais indicada de atendimento, considerando as necessidades do cliente/paciente e o contexto. Uma das vantagens da nova regulamentação é a flexibilidade neste aspecto. 
  5. Autonomia do cliente: muito além da autonomia do nutricionista, a regulamentação reconhece a autonomia do cliente para escolher a modalidade de atendimento que melhor atende às suas necessidades, desde que esteja de acordo com as opções apresentadas pelo nutricionista.

O TCLE é parte fundamental da nova regulamentação

Antes do primeiro atendimento ou prestação de serviços, o cliente precisa dar ciência e acordo ao conteúdo do TCLE (anexo à Resolução CFN nº 760/2023).

Cabe ao nutricionista ser transparente com seus pacientes/clientes quanto às possibilidades, limitações e fragilidades da telenutrição. 

De uma forma geral, a regulamentação da telenutrição pelo CFN é um marco importante na evolução dos serviços de nutrição, adaptando-se às demandas tecnológicas e ao contexto atual. O documento oferece diretrizes claras para nutricionistas e protege os direitos dos clientes/pacientes, contribuindo para a qualidade da assistência em nutrição.

Para ler a resolução completa, clique aqui.

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Referências:

CFN. Conselho Federal de Nutricionistas publica resolução que regulamenta a telenutrição. 2023.

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