Nos hospitais brasileiros, é obrigatória a presença de uma EMTN (Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional). Nesta equipe, profissionais de diferentes especialidades ficam responsáveis por garantir a excelência da terapia nutricional, incluindo o enfermeiro.
Neste artigo, você irá entender o que é uma EMTN, quais são seus benefícios, e quais são os papéis da enfermagem na terapia nutricional.
EMTN: o que é?
Segundo a RDC n° 63, a EMTN é o “grupo formal e obrigatoriamente constituído de pelo menos um profissional de cada categoria, a saber: médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico, podendo ainda incluir profissional de outras categorias, habilitados e com treinamento específico para a prática da Terapia Nutricional”.
Quais os benefícios da EMTN?
A implementação da EMTN nos hospitais do Brasil é obrigatória desde 1998. E isso não é por acaso: estudos confirmam que a terapia nutricional é mais eficaz quando fornecida em uma abordagem coletiva, em comparação à ação individual de certos profissionais.
São inúmeros os benefícios que a EMTN pode proporcionar. São exemplos:
- Redução de inadequações e complicações (metabólicas, mecânicas, gastrointestinais…);
- Melhor adequação nutricional;
- Redução do jejum prolongado ou início tardio do suporte nutricional;
- Diminuição dos custos hospitalares.
Quais as atribuições do enfermeiro na EMTN?
Segundo a resolução vigente (RDC n° 63), ao enfermeiro da EMTN compete, principalmente, administrar a nutrição enteral, observando as recomendações das boas práticas.
As orientações detalhadas das competências do enfermeiro na EMTN são expostas no quadro abaixo.
Competências do enfermeiro na EMTN | |
8.1. Orientar o paciente, a família ou o responsável legal quanto à utilização e controle da TNE. | 8.9. Avaliar e assegurar a administração da NE, observando os princípios de assepsia, de acordo com as BPANE. |
8.2. Preparar o paciente, o material e o local para o acesso enteral. | 8.10. Detectar, registrar e comunicar à EMTN e ou o médico responsável pelo paciente, as intercorrências de qualquer ordem técnica e ou administrativa. |
8.3. Prescrever os cuidados de enfermagem na TNE, em nível hospitalar, ambulatorial e domiciliar. | 8.11. Garantir o registro claro e preciso de informações relacionadas à administração e à evolução do paciente quanto ao: peso, sinais vitais, tolerância digestiva e outros que se fizerem necessários. |
8.4. Proceder ou assegurar a colocação da sonda oro/nasogástrica ou transpilórica. | 8.12. Garantir a troca do curativo e ou fixação da sonda enteral, com base em procedimentos pré-estabelecidos. |
8.5. Assegurar a manutenção da via de administração. | 8.13. Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores. |
8.6. Receber a NE e assegurar a sua conservação até a completa administração. | 8.14. Elaborar e padronizar os procedimentos de enfermagem relacionados à TNE. |
8.5. Assegurar a manutenção da via de administração. | 8.15. O enfermeiro deve participar do processo de seleção, padronização, licitação e aquisição de equipamentos e materiais utilizados na administração e controle da TNE. |
8.6. Receber a NE e assegurar a sua conservação até a completa administração. | 8.16. Zelar pelo perfeito funcionamento das bombas de infusão. |
8.7. Proceder à inspeção visual da NE antes de sua administração. | 8.17. Assegurar que qualquer outra droga e ou nutriente prescritos, sejam administrados na mesma via de administração da NE, conforme procedimentos preestabelecidos. |
8.8. Avaliar e assegurar a administração da NE observando as informações contidas no rótulo, confrontando-as com a prescrição médica. |
Considerações finais
A EMTN desempenha papel fundamental na garantia da qualidade da TN, no combate à desnutrição e na reabilitação de pacientes hospitalizados.
Para que a sua atuação seja eficaz, todos os profissionais integrantes devem ser valorizados, incluindo o enfermeiro, parte essencial da EMTN.
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Referências
Brasil. Ministério da Saúde. ANVISA. RDC nº 63. Regulamento técnico para fixar requisitos para a terapia de nutrição enteral. Brasília: ANVISA; 2000.
Campos L. F., Ceniccola G. D., Toledo D. O., Horie L. M., Piovacari S. M. F., Neto A. S., … & Gouvea M. C. Quem Nutre? Uma pesquisa sobre as EMTNs do Brasil. BRASPEN J 2020; 35 (3): 204-9.