Ícone do site Nutritotal PRO

Diretriz ABESO: tratamento farmacológico para a obesidade

tratamento farmacológico para a obesidade

Fonte: Canva

A obesidade é uma doença crônica que exige abordagens terapêuticas multifacetadas e baseadas em evidências sólidas e atuais. Por isso, a nova diretriz da ABESO 2026 estabelece parâmetros claros para o manejo clínico, integrando o cuidado nutricional ao tratamento farmacológico para a obesidade.

O documento foi construído sob rigorosa metodologia, garantindo independência editorial e foco na segurança do indivíduo. Conhecer suas recomendações é, então, essencial para o nutricionista entender o papel do tratamento farmacológico para obesidade e otimizar os desfechos metabólicos de seus pacientes. 

Fonte: Canva

A obesidade como doença crônica e progressiva

A diretriz da ABESO destaca que a obesidade não deve ser encarada apenas como resultado de escolhas individuais, mas como uma condição influenciada por fatores genéticos, hormonais, ambientais, comportamentais e socioeconômicos. Essa compreensão afasta abordagens simplistas e punitivas que, historicamente, contribuíram para o estigma e a falta de sucesso nos tratamentos.

Ao reconhecer a obesidade como doença crônica, a diretriz sustenta a necessidade de estratégias de longo prazo, incluindo, quando indicado, o tratamento farmacológico para obesidade como ferramenta de apoio à redução e manutenção do peso corporal.

Integrando estilo de vida e a farmacoterapia

Entre as primeiras recomendações da diretriz, com nível A ou B de evidência, estão as intervenções de mudança de estilo de vida (MEV) associadas ao tratamento farmacológico para a obesidade. A diretriz reforça que são cuidados complementares e de longo prazo, incluindo o aconselhamento nutricional e o incentivo à atividade física.

O aconselhamento evita deficiências nutricionais e garante que a perda de peso ocorra de forma saudável e sustentada, enquanto o incentivo à atividade física contribui para redução do sedentarismo, devendo estar de acordo com a condição clínica e preferências do paciente.

Quando o tratamento farmacológico para obesidade é indicado?

Segundo as recomendações da ABESO, o tratamento farmacológico para obesidade é indicado para indivíduos com IMC igual ou superior a 30 kg/m², ou a partir de 27 kg/m² com comorbidades associadas. A diretriz também abre espaço para considerar o tratamento em pessoas com aumento da circunferência abdominal, mesmo com IMC menor.

O foco principal da indicação da medicação é a melhora de doenças associadas, redução do percentual de gordura e do risco cardiometabólico, além do ganho de qualidade de vida. O tratamento farmacológico para obesidade também é recomendado para a manutenção do peso perdido, com reavaliações periódicas de eficácia e segurança.

Estratégias na escolha do medicamento

Mesmo que você não seja o profissional prescritor, é importante saber qual tipo de medicamento é mais eficaz para cada condição clínica da obesidade. Entre os apontamentos do documento, a diretriz considera que, sempre que possível, priorizem-se fármacos de alta potência devido ao impacto positivo nos desfechos clínicos e na qualidade de vida.

Caso o acesso a esses medicamentos seja inviável, a escolha deve considerar segurança, custo, comorbidades e comportamento alimentar. Além disso, em situações de resposta clínica insuficiente, a combinação de diferentes classes de medicamentos pode ser considerada na prescrição.

Manejo de comorbidades específicas

A diretriz apresenta recomendações específicas para condições comuns da obesidade ao considerar o tratamento farmacológico, como:

  1. Para pacientes com IMC ≥ 27 kg/m² e doença cardiovascular aterosclerótica e sem diabetes, a semaglutida é recomendada para reduzir novos eventos cardiovasculares.
  2. A sibutramina não é recomendada para pacientes com obesidade e doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida e ou diabetes tipo 2 associado a pelo menos um fator de risco cardiovascular.
  3. Em casos de insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada, com ou sem diabetes tipo 2, o uso de semaglutida ou tirzepatida é indicado para redução de peso e alívio de sintomas.
  4. Em pessoas com obesidade e pré-diabetes, o tratamento farmacológico + MEV é recomendado para prevenção e retardo da progressão do diabetes.
  5. No contexto da doença hepática esteatótica associada à disfunção metabólica (MASLD), o tratamento farmacológico para obesidade visa a perda de peso para a proteção do fígado.
  6. Para esteato-hepatite associada à disfunção metabólica (MASH) com fibrose, a semaglutida é a recomendação principal para buscar a resolução do quadro hepático.
  7. Indivíduos com osteoartrite de joelho e IMC ≥ 30 kg/m² podem apresentar melhoras em sintomas articulares com o uso de semaglutida.
  8. No caso de câncer associado à obesidade, o tratamento farmacológico também pode ser considerado, desde que haja comum acordo com a equipe oncológica que acompanha o paciente, objetivando redução do risco de complicações e melhora da resposta ao tratamento do câncer.
  9. A tirzepatida é recomendada para pacientes com IMC ≥ 30 kg/m² para reduzir a gravidade e promover a remissão da apneia obstrutiva do sono moderada a grave.
  10. O tratamento farmacológico para obesidade em pacientes com mais de 60 anos e/ou com obesidade sarcopênica deve ser aliado ao treinamento de força e com aporte nutricional proteico adequado para garantir a manutenção da massa magra e da capacidade funcional durante o processo de emagrecimento.

Práticas não recomendadas e segurança

A ABESO não recomenda o uso de substâncias sem evidência científica comprovada por ensaios clínicos, assim como a prescrição de fórmulas magistrais contendo diuréticos, hormônios tireoidianos, anabolizantes ou hCG. Ademais, o uso off-label de alguns medicamentos só deve ocorrer se houver suporte de literatura de alta qualidade sobre sua segurança. 

Conclusão

O tratamento farmacológico para obesidade é apresentado na diretriz da ABESO 2026 como parte de uma estratégia ampla, que valoriza a terapia nutricional, o acompanhamento contínuo e a atuação multiprofissional.

A leitura e conhecimento desse material é essencial para qualificar a prática clínica, fortalecer o cuidado centrado no paciente e contribuir para resultados mais sustentáveis e éticos no tratamento da obesidade. O documento na íntegra pode ser acessado, clicando aqui.

Outros conteúdos que podem ser do seu interesse:

Referência

Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO). Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade, São Paulo, ABESO, 2026.

Sair da versão mobile