O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) avançou na regulamentação da telenutrição, promovendo mudanças significativas na forma como os nutricionistas podem prestar serviços, trazendo a tecnologia como uma poderosa ferramenta de trabalho.
A telenutrição é definida como uma forma de atendimento e prestação de serviços em alimentação e nutrição que faz uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), reforçando a importância da tecnologia na área da saúde.
A Resolução CFN nº 760/2023, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro, traz importantes diretrizes!
Promoção da saúde em qualquer lugar!
Seguindo os princípios éticos e bioéticos da profissão, a telenutrição passa a ser uma ferramenta versátil para que os nutricionistas cumpram a sua missão de promover a saúde “a qualquer hora” e “em qualquer lugar”.
A regulamentação visa promover:
- Assistência nutricional
- Educação
- Pesquisa
- Gestão e promoção da saúde
Alguns requisitos importantes para fazer uso da telenutrição
- Inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua jurisdição.
- Portar e utilizar recursos de TICs para oferecer um atendimento adequado, síncrono ou assíncrono.
- Cadastro na plataforma e-Nutricionista: que deve ser realizado antes de iniciar a prestação de serviços em alimentação e nutrição por telenutrição. Lembrando que o não cumprimento dessa regra pode resultar em penalidades estabelecidas pelo CFN.
- Avaliação de necessidades: compete ao nutricionista avaliar se a telenutrição é a forma mais indicada de atendimento, considerando as necessidades do cliente/paciente e o contexto. Uma das vantagens da nova regulamentação é a flexibilidade neste aspecto.
- Autonomia do cliente: muito além da autonomia do nutricionista, a regulamentação reconhece a autonomia do cliente para escolher a modalidade de atendimento que melhor atende às suas necessidades, desde que esteja de acordo com as opções apresentadas pelo nutricionista.
O TCLE é parte fundamental da nova regulamentação
Antes do primeiro atendimento ou prestação de serviços, o cliente precisa dar ciência e acordo ao conteúdo do TCLE (anexo à Resolução CFN nº 760/2023).
Cabe ao nutricionista ser transparente com seus pacientes/clientes quanto às possibilidades, limitações e fragilidades da telenutrição.
De uma forma geral, a regulamentação da telenutrição pelo CFN é um marco importante na evolução dos serviços de nutrição, adaptando-se às demandas tecnológicas e ao contexto atual. O documento oferece diretrizes claras para nutricionistas e protege os direitos dos clientes/pacientes, contribuindo para a qualidade da assistência em nutrição.
Para ler a resolução completa, clique aqui.
Se você gostou desse conteúdo, leia também:
- Nutricionista 5.0: como se destacar no mercado de trabalho?
- Tabela de honorários de nutricionistas 2023
- CFN regulamenta a atuação do nutricionista em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, Fitoterapia e Acupuntura
Referências:
CFN. Conselho Federal de Nutricionistas publica resolução que regulamenta a telenutrição. 2023.
A Redação Nutritotal PRO é formada por nutricionistas, médicos e estudantes de nutrição que têm a preocupação de produzir conteúdos atuais, baseados em evidência científicas, sempre com o objetivo de facilitar a prática clínica de profissionais da área da saúde.