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Protocolo de uso do Guia Alimentar na orientação infantil

orientação alimentar infantil

Em parceria com o Ministério da Saúde, o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (NUPENS/USP) lançou o 4º fascículo do Protocolo de uso do Guia Alimentar para a População Brasileira, dessa vez voltado para a orientação alimentar de crianças de 2 a 10 anos de idade.

Esta edição complementa outros fascículos anteriores, focados na orientação alimentar de adultos, idosos e gestantes; todos estes têm o objetivo de servir como um instrumento de apoio à prática clínica no cuidado individual da Atenção Primária à Saúde.

O documento traz um passo a passo de como utilizar o protocolo, recomendações gerais na orientação alimentar infantil, dicas do que incluir na lancheira de crianças, entre outros. Além disso, inclui um Formulário de Avaliação do Consumo Alimentar e um fluxograma direcional de conduta na orientação alimentar, de modo a facilitar o uso prático por profissionais de saúde.

Fonte: Shutterstock

Afinal, quais são as recomendações?

Para cada uma das recomendações de orientação alimentar infantil, o fascículo agrega detalhadamente os motivos para serem adotadas e como executá-las na prática, além de possíveis desafios e estratégias para superá-los.

 

Em suma, o fascículo traz as seguintes recomendações:

  1. Consumo diário de feijão – estimule o consumo frequente de feijão ou outras leguminosas, preferencialmente no almoço e no jantar da criança e de seus familiares.
  2. Evitar bebidas adoçadas – oriente que a família e a criança evitem o consumo de bebidas adoçadas, tais como refrigerantes, sucos de caixinha, sucos em pó, refrescos, bebidas lácteas, achocolatados (também chamadas de bebidas ultraprocessadas).
  3. Evitar ultraprocessados – oriente que se evite o consumo de produtos industrializados ultraprocessados, tanto pela criança quanto pelos seus familiares. Como exemplo destes produtos, tem-se: hambúrgueres prontos, linguiças, salsicha, presunto, mortadela, salames, macarrão instantâneo, salgadinhos de pacote, biscoitos/bolachas salgados ou recheados, doces e guloseimas.
  4. Consumo de legumes e verduras – estimule o consumo diário de legumes e verduras no almoço e no jantar da criança e de seus familiares, que podem ser apresentadas de diversas formas: saladas cruas, legumes cozidos, ou no vapor, refogados, assados, gratinados, empanados, ou ainda em sopas, recheados ou na forma de purês.
  5. Consumo de frutas –  estimule o consumo diário de frutas pela criança e seus familiares, principalmente as frutas locais. Elas podem vir na forma fresca, cozida, em sucos, desidratadas, com acompanhamentos (aveia, iogurte, leite), ou em sobremesas.
  6. Atenção plena e em companhia – estimule que a família e a criança comam em ambientes apropriados e com atenção, ou seja, ambiente tranquilo, silencioso, sem distratores como telas, evitando pular ou substituir refeições. Oriente também que a criança faça as refeições sempre que possível em companhia da família ou amigos.

 

Orientações adicionais

Além das seis recomendações principais, o protocolo também traz outras orientações gerais, como por exemplo:

Para compartilhar dicas de lancheiras saudáveis entre seus pacientes, acesse o Manual da Lancheira Saudável.

 

Clique aqui para ter acesso ao protocolo completo.

 

Leia também:

Guia prático da alimentação da criança de 0 a 5 anos

Novo relatório da OMS, UNICEF e The Lancet: “Um futuro para as crianças do mundo”

Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos

 

Referência:

Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Fascículo 4 : protocolos de uso do guia alimentar para a população brasileira na orientação alimentar de crianças de 2 a 10 anos [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde, 2022.

 

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