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Vitaminas e minerais: são suplementos ou medicamentos?

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As vitaminas e  minerais são de suma importância para a nossa saúde. Com funções em diferentes sistemas do organismo, estes micronutrientes são abundantes em uma alimentação saudável e equilibrada. Porém, para determinadas condições, é preciso que seu consumo seja feito de forma complementar, na forma de cápsulas, pastilhas, dentre outros. Neste caso, então, surge a dúvida: vitaminas e minerais são suplementos ou medicamentos? Entenda em detalhes a seguir.vitaminas minerais suplementos medicamentos

O que diz a legislação?

Os produtos à base de vitaminas e minerais não se limitam a somente uma categoria (suplemento x medicamento). Na realidade, estes elementos podem ser comercializados de duas formas:

Com base na legislação vigente, vamos entender as diferenças entre eles?

Suplementos alimentares

Suplementos alimentares são produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas diversas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis.

E por que somente indivíduos saudáveis? Justamente pois as definições dos parâmetros de composição dos produtos, incluindo os limites mínimos e máximos, são definidas com base em análises de risco para essa população.

A regulação básica para suplementos, atualmente, conta com:

  • RDC nº 243/2018 – dispõe sobre os requisitos sanitários
  • IN nº 28/2018 – estabelece listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar
  • RDC nº 239/2018 – estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso nesses produtos.

Suplementos alimentares não são medicamentos! Por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. O suplemento de vitamina D, por exemplo, não pode alegar em sua embalagem o auxílio no tratamento para osteoporose. Por outro lado, é permitido que se afirme auxílio na absorção de cálcio e fósforo, função inerente desta vitamina.

Na tabela abaixo, encontram-se os limites mínimos e máximos para alguns principais micronutrientes serem considerados suplementos.

Micronutriente 0 a 6 meses 7 a 11 meses 1 a 3 anos 4 a 8 anos 9 a 18 anos > 19 anos Gestantes Lactantes
Vitamina A (µg) 60 a 200 75 a 100 45 a 300 60 a 500 135 a 1.350,96 135 a 2.623,61   115,5 a 2.414,35 195 a 2.434,07
Vitamina C (mg) NA NA 2,25 a 385 3,75 a 625 11,25 a 1.125,65 13,5 a 1.916,02 12,75 a 1.723,43 18 a 1.726,73
Vitamina D (µg) 1,5 a 12,5 1,5 a 19 2,25 a 31,5 2,25  a 37,5 2,25 a 50 3 a 50 2,25 a 50 2,25 a 50
Vitamina B12 (µg) 0,06 a 0,6 0,075 a 0,75 0,135 a 1,35 0,18 a 1,8 0,36 a 9,64 0,36 a 9,94 0,39 a 10,46 0,42 a 10,07
Cálcio (mg) 30 a 800 39 a 1.240 105 a 1.800 150 a 1.500 195 a 2.516,59 180 a 1.534,67 195 a 2.015,51 195 a 2.082,58
Ferro (mg) 0,04 a 39,73 1,65 a 29 1,05 a 33 1,5 a 30 2,25 a 29 2,7 a 34,31 4,05 a 34,71 1,5 a 34,96

 

Medicamentos específicos

“Medicamentos específicos” são produtos à base de nutrientes à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas, isolados ou associados entre si, para uso oral, com indicações terapêuticas bem estabelecidas.

Anteriormente, para um composto à base de vitamina ou mineral ser considerado um medicamento específico, era preciso que contivessem posologia diária acima de 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR). Com a publicação da RDC 243/2018, isso não é mais necessário. Agora, para ser considerado medicamento, o produto deve possuir indicação terapêutica definida e comprovada com dados de eficácia e segurança.

Geralmente, medicamentos específicos à base de vitaminas e minerais são isentos de prescrição (MIP); ou seja, estão disponíveis ao autosserviço em farmácias e drogarias, e não necessitam de prescrição profissional para serem adquiridos. Os requisitos para esta isenção incluem:

  • Tempo mínimo de comercialização de 10 anos;
  • Ser comprovadamente seguro;
  • Baixo potencial de causar danos à saúde;
  • Possuir indicação para tratamento, prevenção  ou  alívio  de  sinais  e  sintomas  de doenças não graves e com evolução inexistente ou muito lenta;
  • Utilização por curto  período de tempo;
  • Ser manejável pelo  paciente;
  • Não  apresentar potencial de dependência.

O que o nutricionista pode prescrever?

De acordo com a Resolução CFN nº 656/2020, o nutricionista pode prescrever vitaminas e minerais em ambas as formas (suplementos ou medicamentos). É permitida a prescrição destes produtos acabados/industrializados, ou seus equivalentes manipulados e contemplados na Resolução.

Na prescrição destes compostos, o nutricionista deve se pautar em critérios técnicos e científicos, levar em conta interações medicamentosas, monitorar a evolução clínica, promover ajustes de dosagem quanto necessário, e suspender o uso quando os objetivos forem alcançados.

Por fim, na prescrição nutricional, as seguintes informações devem estar contidas:

  • Nome do paciente;
  • Via de administração, composição e posologia;
  • Data de prescrição;
  • Assinatura;
  • Carimbo do profissional com nome, CRN e jurisdição;
  • Telefone e endereço completo ou outro meio de contato profissional.

Conclusão

Em suma, vitaminas e minerais podem ser tanto suplementos quanto medicamentos, dependendo da finalidade para qual estão sendo utilizados.

Dado a importância desses micronutrientes, é necessário que o profissional de saúde se atente para o monitoramento contínuo em seus pacientes. Assim, em caso de deficiência ou condições de saúde relacionadas, o tratamento será bem conduzido.

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Referências

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Suplementos Alimentares: Perguntas e Respostas. Gerência Geral de Alimentos, 8ª ed., Brasília, 2022.

CRF-PR. Suplemento alimentar não é medicamento. Conselho Regional de Farmácia do Estado de Paraná. 2022.

CRN-3. Material Orientativo Sobre a Nova Resolução de Suplementos Alimentares. Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região SP | MS. 2020.

Medicamentos específicos à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas de uso oral: orientações sobre a RDC 242/2018. ANVISA.

SALOMON, Flávia Cristina Ribeiro. BARBOSA, Jakeline Ribeiro. Boletim de Fármacovigilância: Medicamentos Isentos de Prescrição. ANVISA, nº9, 2020.

Suplementos Alimentares. ANVISA, 2020.

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