ANVISA regulamenta todos os suplementos alimentares voltados para atletas, confira.
A ANVISA agrupou, para fins de regulamentação, todos os suplementos alimentares, incluindo probióticos, enzimas, substancias bioativas e suplementos alimentares para atletas, em uma única resolução, a RDC 243/2018. Apensar de revogar a RDC 18/2010, a RDC 243 não especifica, no entanto, quais são as classes de suplementos destinados a atletas.
Por isso, vale considerar a classificação de suplementos destinados a atletas apresentada na RDC 18/2010, que divide os suplementos em:
- Suplemento hidroeletrolítico para atletas
Composição principal | Carboidratos + eletrólitos (sódio e cloreto) |
Composição Opcional | Vitaminas e minerais, potássio (até 700mg/l), outros nutrientes e não nutrintes |
Especificações | – Carboidratos devem constituir até 8% – Não pode ser adicionado de amidos e polióis – O teor de frutose quando adicionada, não pode ser superior a 3% – Sódio deve estar entre 460 – 1550 mg/L – A osmolaridade não deve ser superior a 330 mOsm/Kg – Não pode conter fibras |
A IN 28 de 2018 pontua que um suplemento de Carboidratos + Eletrólitos pode alegar que “Auxilia a manutenção do equilíbrio de fluidos e eletrólitos e no desempenho de exercícios físicos de resistência.” se a) fornecer carboidratos como principal fonte de energia; b) contiver no mínimo 80 kcal/L e no máximo 350 kcal/L; c) contiver no mínimo 75% da energia derivada de carboidratos metabolizáveis;
- Suplemento energético para atletas
Composição principal | Carboidratos |
Composição Opcional | Proteínas, Lipídeos, vitaminas e minerais |
Especificações | -75% do valor energético deve ser proveniente dos carboidratos -Cada porção deve ter no mínimo, 15g de carboidratos – Não pode conter fibras e não nutrientes |
A IN 28 de 2018 pontua que um suplemento de Carboidratos pode alegar que “Os carboidratos auxiliam na recuperação da função muscular normal após exercícios extenuantes.” se a) quantidade de carboidratos metabolizáveis atenda aos valores mínimos de 19,5g; b) informação sobre o consumo na dose de 4 g/kg de peso corpóreo, nas primeiras 4 a 6 horas após o exercício extenuante, conste na rotulagem do produto.
- Suplemento proteico para atletas
Composição principal | Proteínas (intactas ou hidrolisadas) |
Composição Opcional | Carboidratos, Lipídeos, vitaminas e minerais |
Especificações | -100% das proteínas deve ter um PDCAAS* acima de 90% – A porção deve ter no mínimo, 10g de proteínas – 50% do valor energético deve ser proveniente das proteínas. – Não pode conter fibras e não nutrientes |
**Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score: escore aminoacídico corrigido pela digestibilidade da proteína para a determinação de sua qualidade biológica 3
- Suplemento para substituição parcial de refeições de atletas (anteriormente classificado como alimentos compensadores)
Composição principal | Carboidratos, Proteínas e Lipídeos |
Composição Opcional | Fibras, vitaminas e minerais |
Especificações | -Carboidrato: de 50 e 70% do valor energético -Proteínas: de 13 a 20% do valor energético. Todas com PDCAAS acima de 90%, hidrolisadas ou intactas -Lipídeos: até 30% do valor energético, saturada e trans não devem ultrapassar 10% e 1% do valor energético total, respectivamente – O produto deve ter no mínimo, 300 Kcal por porção. |
- Suplemento de creatina para atletas
Objetivo | Completar os estoques endógenos de creatina |
Composição principal | Creatina |
Composição Opcional | Carboidrato |
Especificações | – O produto pronto para consumo deve conter de 1,5 a3 g de creatina na porção – O grau de pureza da creatina deve ser superior a 99,9% – Não pode conter fibras |
A IN 28 de 2018 pontua que um suplemento de Creatina pode alegar que “A creatina auxilia no aumento do desempenho físico durante exercícios repetidos de curta duração e alta intensidade.” se a) quantidade de creatina atenda aos valores mínimos de 3.000 mg
- Suplemento de cafeína para atletas
Objetivo | Aumentar a resistência aeróbia em exercícios físicos de longa duração |
Composição principal | Cafeína |
Composição Opcional | ——- |
Especificações | – Deve fornecer entre 210 e 420 mg de cafeína na porção – Não pode ser adicionado de nutrientes e de outros não nutrientes |
A IN 28 de 2018 pontua que um suplemento de Cafeína pode alegar que “A cafeína auxilia no aumento da capacidade de resistência e no desempenho de exercícios físicos de resistência.” se a) quantidade recomendada de cafeína seja de 200 mg, consumida uma hora antes do exercício.
Há recomendação, também, de que os aminoácidos de cadeia ramificada (conhecidos como BCAA) podem ser comercializados desde que não sejam indicados para atletas e não contenham indicação de uso para atletas na designação e rotulagem (Resolução n. 23 de 15 de março de 2000) e que os produtos listados acima podem ser apresentados sob a forma tablete, comprimido, pó, gel, líquido, cápsula, barra, dentre outras.
A Redação Nutritotal é formada por nutricionistas, médicos e estudantes de nutrição que têm a preocupação de produzir conteúdos atuais, baseados em evidência científicas, sempre com o objetivo de facilitar a prática clínica de profissionais da área da saúde.
Referências:
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Resolução n.243, de 26 de julho de 2018. Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Resolução n.18, de 27 de abril de 2010. Dispõe sobre alimentos para atletas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Resolução n. 23 de 15 de março de 2000. Dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos
MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 28, DE 26 DE JULHO DE 2018. Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
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