Como fazer denúncias de infração ao código de ética dos nutricionistas?

Postado em 28 de outubro de 2011 | Autor: Rita de Cássia Borges de Castro

De acordo com a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, a fiscalização do exercício da profissão de Nutricionista compete aos Conselhos Federal (CFN) e Regionais de Nutricionistas (CRNs). Aos Conselhos Regionais cabe cumprir e fazer cumprir as normas que regem a profissão e realizar as atividades de fiscalização e orientação ético-profissional.

Com isso, as denúncias referentes às infrações ao código de ética dos nutricionistas devem ser feitas aos respectivos CRNs, que representam diversos estados brasileiros. Cada CRN possui sua própria maneira de orientar os denunciantes, bem como meios específicos para a denúncia. As denúncias podem ser feitas por telefone, e-mail, carta ou pelo próprio website do CRN, devendo o denunciante olhar atentamente as instruções.

O código de ética do Nutricionista está disposto na Resolução CFN N° 334/2004, em que no artigo 7° estabelece que, no contexto das responsabilidades profissionais do nutricionista, são-lhe vedadas algumas condutas.

Clique aqui para saber quais são as condutas proibidas.

As denúncias também podem ser referentes ao exercício ilegal da profissão de nutricionista por leigos ou outros profissionais de saúde que exerçam atividades privativas do nutricionista. Está estabelecido na Lei nº. 8.234/1991, artigo 3º, inciso VIII, que as atividades privativas do nutricionista são: “Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”. As denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista, quando acolhidas, são encaminhadas ao Ministério Público para serem tomadas as devidas providências. Deste modo, é considerada a infração ético-disciplinar quando há ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou conivência, que implique em desobediência ou inobservância de qualquer modo às disposições do Código de Ética dos Nutricionistas que, de acordo com o artigo 27, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência; repreensão; multa; suspensão do exercício profissional; cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional.

Pergunta enviada pela leitora Kaline Melo Chaves.

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Bibliografia

Conselho Regional de Nutricionistas – 5ª Região. Faça sua denúncia via e-mail. Disponível em: http://www.crn5.org.br/compos.php?m=site.item&item=611&idioma=br Acessado em: 25/10/2011

Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª Região. COMISSÃO DE ÉTICA – Como faço para encaminhar uma denúncia ao CRN? Disponível em: http://www.crn3.org.br/home_links/duvidas_det.php?cod=32 Acessado em: 25/10/2011

Conselho Regional de Nutricionistas – 1ª Região. CRN-1 lança e-mail para denúncias éticas. http://www.crn1.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1451:crn-1-lanca-e-mail-para-denuncias-eticas&catid=1:latest-news Acessado em: 25/10/2011

Conselho Regional de Nutricionistas – 6ª Região. Denúncia de infração ética. http://www.crn6.com.br/denuncia.asp Acessado em: 25/10/2011

Conselho Federal de Nutricionistas. RESOLUÇÃO CFN N° 334/2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo%20de%20etica_nova%20redacao.pdf Acessado em: 25/10/2011

Brasil. LEI Nº 6.583, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978 (DOU 24.10.1978). Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, Regula o seu Funcionamento, e dá outras Providências. Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/conteudo.aspx?IDMenu=57 Acessado em: 25/10/2011

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