Boas práticas para atuação do nutricionista durante a pandemia do Coronavírus

Postado em 23 de março de 2020 | Autor: Nicole Perniciotti

CFN cita fontes de informações confiáveis para o profissional diminuir a disseminação das fake news e desmistificá-las

Nutricionista em tele consulta com paciente pelo notebook.

Após o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicar a nova Resolução CFN nº 646, no dia 18 de março de 2020, autorizando excepcionalmente o atendimento de forma não presencial aos nutricionistas, o CFN traz a preocupação com as boas práticas de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética durante este período de pandemia, declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Por isso publicou um material de boas práticas especiais para este período, onde destaca a importância dos profissionais manterem-se informados com fontes de informações seguras, visando diminuir a disseminação das fake news e desmistificá-las, e afirmando que os boletins epidemiológicos e orientações do Ministério da Saúde, o  portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Fundação Oswaldo Cruz, a Organização Mundial de Saúde e o Centers for Disease Control and Prevention (CDC) são consultados pelo próprio CFN e devem ser levados como base. (anexar cada link citado abaixo em amarelo no nome correspondente)

O documento também traz recomendações para o atendimento nutricional de forma não presencial e reitera a necessidade da suspensão de atendimentos presenciais visando a saúde da população de maneira geral, principalmente em proteção aos grupos de riscos.

O uso de equipamento de proteção individual (EPI), atendimento domiciliar (home care), higiene pessoal, hábitos sociais, preparação pré-consulta online e esterilização de superfícies e equipamentos também foram discutidos no material.

Boas práticas em serviços de alimentação coletiva tem o seu capítulo de destaque com orientações especiais sobre a prevenção da disseminação e contágio do novo coronavírus.

Leia o material completo

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Referências:

CFN

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