Cartilha CRN-9 – Exercício ilegal da profissão

Postado em 22 de março de 2021 | Autor: Aline Palialol

Postar e prescrever dietas confere infração da lei que regulamenta a profissão de Nutricionista

tripé de madeira com placa de proibido em cima

A nutrição é uma profissão dinâmica e em constante renovação, logo, a prática profissional, não seria diferente. No entanto, é preciso conhecer os limites permitidos na atuação dos estudantes da área. Por isso, o Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) divulgou em fevereiro desse ano, uma cartilha que esclarece o que é permitido e ilegal para graduandos em Nutrição.

A cartilha discrimina inicialmente, todas as atuações proibidas pela Lei 8.234/91 àqueles que não possuem diploma de graduação em Nutrição, expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Portanto, um atendimento nutricional, por exemplo, só é permitido aos estudantes, caso haja uma supervisão direta de um nutricionista formado e registrado no Cadastro Nacional de Nutricionistas (CNN).

Os famosos coaches e influencers das redes sociais também estão excluídos das práticas do nutricionista, mesmo que sejam acadêmicos do curso de nutrição, pois não possuem formação completa e reconhecida na área. No entanto, a divulgação de conteúdos com embasamento científico e citação das referências utilizadas nas postagens é permitida e não confere infração da lei anteriormente mencionada.

Importante ressaltar que essas postagens devem ser apenas de caráter informativo, sem vínculo comercial. E é preciso escolher criteriosamente o conteúdo divulgado, visto a possibilidade de alcance elevado pelas redes sociais.

Saiba mais sobre as permissões e proibições relativas ao exercício da profissão do nutricionista por estudantes e outros públicos, clicando aqui.

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