Prática de exercícios físicos deve ser executada de acordo com normas decretadas pela autoridade local
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) juntamente com a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) estão publicando informativos com as perguntas mais frequentes sobre a prática de exercício físico e a COVID-19.
Na publicação é informado que a prática de exercícios físicos ao ar livre pode ser executada desde que não haja proibição decretada pela autoridade local, sendo a recomendação mais indicada a de realização do exercício individualmente, sempre evitando aglomerações e com o maior distanciamento social possível.
Para indivíduos obesos, que apresentam maior risco para formas graves de COVID-19, o tratamento deve ser mantido durante o período da quarentena. A indicação é realizar os exercícios que lhes foram recomendados, adaptando aos locais permitidos ou viáveis, e respeitando a prescrição adequada ao seu estado de saúde atual e condicionamento físico.
Por fim o informe traz informações para portadores de Diabetes 1 e 2, destacando o exercício físico como parte do tratamento a fim de auxiliar na melhora das taxas de glicose no sangue e da sensibilidade a insulina no organismo, devendo este ser mantido, seguindo as mesmas recomendações para indivíduos obesos descrita anteriormente.
Sendo assim, o informativo recomenda a prática de exercício físico durante a pandemia, evitando aglomerações e respeitando condutas de mobilidade social decretadas pela autoridade competente.
Referências
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