Essa resolução revoga a RDC nº 63 de 06 de Julho de 2000
Nova resolução proposta pelo Ministério da Saúde define os requisitos mínimos para a terapia nutricional enteral (TNE), aplicados a empresas públicas ou privadas e unidades hospitalares.
Esta resolução que entra em vigor no dia 1º de julho de 2021 reforça que a TNE deve ser indicada por médico, após a avaliação nutricional que deve ser repetida com uma frequência máxima de 10 dias. Mas, destaca-se que apenas o nutricionista é quem pode prescrever a dieta da nutrição enteral (NE).
Cabe ao profissional de nutrição supervisionar a preparação da NE, garantindo a qualidade e assepsia exigidas para as fórmulas. Além disso, o transporte, a administração e o armazenamento da NE devem atender aos padrões indicados pelo fabricantes, caso seja industrializada, ou às orientações do nutricionista responsável.
Confira as demais orientações elaboradas pela ANVISA nesta resolução clicando no botão abaixo.
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