Portaria dispõe orientações e responsabilidades sobre trabalho técnico voluntário realizado por Nutricionistas
O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região publicou a Portaria nº 348/2019 que “dispõe sobre diretrizes referentes ao trabalho técnico do nutricionista, de caráter voluntário, junto as entidades filantrópicas”, incluindo questões relacionadas a responsabilidade técnica.
As principais questões levantadas incluem:
- “É direito do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.”
- O Nutricionista deverá pautar a sua atuação profissional em legislações vigentes, como a Resolução CFN nº 600/2018 (atribuições obrigatórias e complementares por área de atuação) e outras publicadas por órgãos públicos como, por exemplo, a vigilância sanitária relativa a alimentos.
- Apesar do caráter voluntário dessa prestação de serviço, o Nutricionista deverá comunicar o CRN-3 dessa sua responsabilidade técnica (RT), caso seja o único profissional que responda pela Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), preenchendo o formulário próprio para registro de RT, disponível no site do CRN-3.
- Quando o profissional se desliga dessa atividade, mesmo que de forma voluntária, deverá notificar o CRN-3.
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