A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define que a ingestão diária recomendada (IDR) é a quantidade de proteína, vitaminas e minerais que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia. A Resolução da Diretoria Colegiada 269, que descreve a IDR, não aborda a ingestão de carboidratos, gorduras ou fibras.
Todos os valores da IDR são baseados na RDA (Recommended Dietary Allowances, publicada em 1989) e indicados para todas as idades (lactentes, crianças, adultos, gestantes e lactantes).
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005. O “REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE A INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA (IDR) DE PROTEÍNA, VITAMINAS E MINERAIS”. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 23 de setembro de 2005. Disponível em: http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=18828&word=. Acessado em 21-11-05.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 33, de 13 de janeiro de 1998 Adota valores como níveis de IDR para as vitaminas, minerais e proteínas. D.O.U. – Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 16 de janeiro de 1998. Disponível em: http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=66. Acessado em 21-11-05.