Quais são as atribuições do técnico em nutrição e dietética?

Postado em 9 de janeiro de 2015 | Autor: Alweyd Tesser

O profissional técnico em nutrição e dietética pode atuar em qualquer empresa que tenha produção de alimentos e também no segmento de indústrias de alimentos, atuando na área de atendimento ao consumidor e na cozinha experimental.
 
O técnico em nutrição e dietética é o profissional que acompanha e orienta as atividades de controle de qualidade, higiênico-sanitárias e segurança no trabalho em todo o processo de produção de refeições e alimentos. Acompanha e orienta os procedimentos culinários de preparo de refeições e alimentos, coordena a execução das atividades de posicionamento, transporte e distribuição de refeições. Pode estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Define padrões de procedimentos, elabora Manual de Boas Práticas em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) e implementa sistemas de qualidade. 
 
O técnico realiza, também, a pesagem de pacientes e aplica outras técnicas de mensuração de dados corporais para subsidiar a avaliação nutricional, além de avaliar as dietas de rotina com a prescrição dietética indicada pelo nutricionista.
 
São considerados técnicos na área de alimentação e nutrição os egressos dos cursos técnicos de Nutrição e Dietética que atendam às disposições da Lei n.º 9.394/1996 e o exercício da profissão é permitido exclusivamente aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

 

Bibliografia

Resolução Conselho Federal de Nutricionistas nº 227/1999. REGISTRO E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Resolução Conselho Federal de Nutricionistas nº 312/2003. Altera a Resolução CFN n° 227, de 1999, que trata do registro e fiscalização profissional

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