Apesar das bebidas isotônicas e energéticas terem sido desenvolvidas para melhorar o desempenho esportivo, estes produtos possuem diferenças na composição nutricional, por isso o consumo deve ser feito com objetivos diferentes. A bebida isotônica tem o objetivo de repor as perdas hidroeletrolíticas durante a prática de exercícios, enquanto a bebida energética, por ter ação estimulante, tem o objetivo de aumentar a concentração e a resistência durante o exercício.
As bebidas isotônicas são líquidos que apresentam osmolaridade muito próximo a dos fluidos corporais (280-340 mosmol/kg). Essa propriedade faz com os isotônicos sejam rapidamente absorvidos após o consumo.
Neste sentido, o termo isotônico refere-se à tonicidade, ou seja, diz respeito à concentração iônica de um líquido em relação ao sangue. Um líquido pode ser hipotônico, quando sua concentração é menor que a do sangue, hipertônico quando a concentração é maior ou isotônico quando a concentração é igual a do sangue.
As bebidas isotônicas são consideradas suplementos hidroeletrolíticos com o objetivo de evitar a desidratação durante a prática esportiva. De acordo com a RDC 18/2010 da Anvisa, capítulo III e artigo 6º, os suplementos hidroeletrolíticos para atletas devem atender aos seguintes requisitos:
I – a concentração de sódio no produto pronto para consumo deve estar entre 460 e 1150 mg/l, devendo ser utilizados sais inorgânicos para fins alimentícios como fonte de sódio;
II – a osmolalidade do produto pronto para consumo deve ser inferior a 330 mOsm/kg água;
III – os carboidratos podem constituir até 8% do produto pronto para consumo;
IV – o produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;
V – o produto pode ser adicionado de potássio em até 700 mg/l;
VI – o produto não pode ser adicionado de outros nutrientes e de outros componentes que não sejam considerados nutrientes;
VII – o produto não pode ser adicionado de fibras alimentares.
§1°. Quanto ao tipo de carboidrato, referente ao inciso III, este produto não pode ser adicionado de amidos e poliois.
§2°. Com relação ao teor de carboidratos, constante do inciso III, o teor de frutose, quando adicionada, não pode ser superior a 3% do produto pronto para o consumo.
Os isotônicos geralmente apresentam em sua composição básica sódio, potássio, cloreto e glicose, além de conter corantes, aromatizantes artificiais e conservantes. Podem ser encontrados na forma de pós, concentrados ou líquido pronto para beber.
As bebidas isotônicas devem conter baixo teor de carboidratos para garantir um rápido esvaziamento gástrico e levar menos tempo para atingir os tecidos que necessitam de hidratação e, assim, garantir uma rápida e eficiente reposição hidroeletrolítica. Além disso, não devem ser gaseificadas, pois os gases podem causar a distensão das paredes intestinais e a sensação de peso no estômago.
As bebidas energéticas, por sua vez, têm como principal característica a presença de substâncias com ação estimulante do sistema nervoso central na sua composição. Elas foram desenvolvidas para melhorar a resistência física, reações mais velozes, aumentar a concentração, evitar sono, proporcionar sensação de bem-estar, estimular o metabolismo e ajudar a eliminar substâncias nocivas do organismo humano.
De modo geral, as bebidas energéticas possuem em sua composição básica sacarose, glucose, taurina (400 mg/100ml a 1000 mg/250ml), inositol, cafeína (15-32 mg/100ml a 80 mg/250ml), glucoronalactona, vitaminas do complexo B e vitamina C, acidulantes (ácido cítrico ou ácido pantotênico), reguladores de acidez (citrato de sódio), conservantes, corantes e aromatizantes.
Segundo a RDC 18/2010 da Anvisa, capítulo III e artigo 7º, os suplementos energéticos para atletas devem atender aos seguintes requisitos:
I – o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 75% do valor energético total proveniente dos carboidratos;
II – a quantidade de carboidratos deve ser de, no mínimo, 15 g na porção do produto pronto para consumo;
III – este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;
IV – este produto pode conter lipídios, proteínas intactas e ou parcialmente hidrolisadas;
V – este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares e de não nutrientes.
Bibliografia
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