Atualizações ANVISA: o que mudou para suplementos e fitoterápicos

Postado em 8 de setembro de 2026

Anvisa publicou, em maio e junho de 2026, atualizações que afetam diretamente a prescrição de suplementos e fitoterápicos: novos constituintes liberados e revisão do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira.

Entre maio e junho de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um conjunto de normas que podem impactar a prática de quem prescreve suplementos alimentares e fitoterápicos. 

Para o nutricionista, entender essas mudanças é essencial tanto para orientar pacientes com segurança quanto para avaliar rótulos e formulações disponíveis no mercado.

Anvisa

Fonte: Canva

A seguir, conheça as principais mudanças e como elas interferem na sua prática clínica.

Novos constituintes autorizados em suplementos alimentares

No dia 12 de junho de 2026, foram publicadas duas Instruções Normativas (IN) de caráter alterador. A IN nº 450, de 10 de junho de 2026, alterou a IN nº 28/2018, norma que estabelece as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Foram incluídos cinco novos constituintes autorizados, incluindo três cepas probióticas:

  • Banha de avestruz
  • Extrato fluido de guaraná 
  • Associação de Limosilactobacillus reuteri (DSM 17938) com Limosilactobacillus reuteri (ATCC PTA 6475)
  • Lactiplantibacillus plantarum 299V (DSM 9843) 
  • Lactobacillus fermentum (CECT 5716)

Em alguns grupos populacionais, esses probióticos receberam limites mínimos e máximos de uso, além de alegações de saúde específicas autorizadas para rotulagem.

Por exemplo, a associação das duas cepas de L. reuteri pode alegar contribuição para a saúde do trato gastrointestinal, enquanto o L. fermentum CECT 5716 pode alegar redução do risco relacionado à mastite em lactantes saudáveis.

É importante destacar que os novos probióticos exigem advertência obrigatória de rotulagem, contraindicando o uso por gestantes, lactantes, lactentes, crianças, pessoas imunocomprometidas ou acometidas de condição de saúde debilitante grave. A exceção é para o L. fermentum CECT 5716, que permite uso por lactantes.

Já a IN nº 452, também de 10 de junho de 2026, alterou a IN nº 211/2023, que trata dos aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A atualização abrange sete categorias de produtos, sendo estas:

    1. Vegetais submetidos a tratamento térmico em conserva; 
    2. Massas para pizza; 
    3. Produtos de confeitaria; 
    4. Pães prontos para consumo; 
  • Suplementos alimentares; 
  1. Alimentos e bebidas para fins especiais e alimentos com alegações nutricionais com substituição total ou parcial de açúcares; 
  2. Ingredientes alimentares não compreendidos em outra categoria;

O que mudou no Formulário de Fitoterápicos, da 2ª para a 3ª edição

Paralelamente, a Anvisa também atualizou os compêndios oficiais da Farmacopeia Brasileira. Em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 13 de maio de 2026, foi aprovada a 3ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, por meio da Resolução RDC nº 1.024, de 14 de maio de 2026, publicada no DOU de 19/05/2026 e com vigência a partir de 01/07/2026.

Diferente do que se poderia imaginar, a 3ª edição não trouxe uma expansão do número de espécies vegetais contempladas. Assim como a 2ª edição (aprovada em 2021), ela mantém 85 monografias, referentes a 85 espécies, totalizando 236 formulações.

O que caracteriza essa atualização é a consolidação de correções e erratas identificadas pelos Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira desde a última revisão, incluindo a harmonização de definições em decorrência da publicação do novo marco regulatório de medicamentos fitoterápicos, consolidado na RDC nº 1.004/2025.

Com a nova edição, ficam revogadas a RDC nº 463/2021, a RDC nº 596/2022, a RDC nº 678/2022, a RDC nº 785/2023, a RDC nº 833/2023, e a RDC nº 952/2024.

Além disso, essa atualização não ocorreu isoladamente. Na mesma reunião, a Anvisa também aprovou:

  • A 8ª edição da Farmacopeia Brasileira;
  • A 3ª edição do Formulário Nacional;
  • E a 4ª edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira.

Essas atualizações reforçam um ciclo amplo de atualização técnica dos compêndios farmacopeicos do país.

O que isso significa na prática do nutricionista?

Para o nutricionista, as novidades trazem dois recados práticos. Primeiro, o leque de constituintes autorizados para suplementos alimentares se ampliou, o que deve ampliar a oferta de produtos no mercado com alegações específicas, mas também exige atenção às novas restrições de rotulagem e aos grupos populacionais contraindicados. 

Segundo, embora o Formulário de Fitoterápicos não tenha incluído novas espécies nesta edição, a harmonização com o novo marco regulatório de fitoterápicos (RDC 1.004/2025) pode alterar conceitos e definições usados como referência técnica para notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. Portanto, vale a revisão sobre as monografias das plantas mais usadas na sua prática à luz dessa atualização.

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Referências:

ANVISA aprova 8ª edição da Farmacopeia Brasileira. Revista Analytica, [S. l.], 2026.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa – IN nº 450, de 10 de junho de 2026. Altera a Instrução Normativa – IN nº 28, de 26 de julho de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2026.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa – IN nº 452, de 10 de junho de 2026. Altera a Instrução Normativa – IN nº 211, de 1º de março de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2026.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. Brasília, DF: Anvisa, 21 set. 2020. Modificado em: 2 jan. 2024. 

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. 2. ed. Brasília, DF: Anvisa, 2021.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. 3. ed. Brasília, DF: Anvisa, 2026.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1.024, de 14 de maio de 2026. Dispõe sobre a aprovação do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 3ª edição. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2026.

Notícias Anvisa em 13/05/2026. Legismap, 13 maio 2026.

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