Este entrave prejudica o diagnóstico nutricional adequado
É de longa data a discussão que envolve a solicitação de exames laboratoriais pelo nutricionista, sobretudo o pagamento desses por operadoras e planos de saúde.
Em 2019, iniciou-se a discussão sore a mudança na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656 de 03 de junho de 1998) e entre os projetos de lei analisados na mudança, um se destaca para nós, nutricionistas, a PL 5.881/2019, que trata da inclusão dos exames complementares solicitados por nutricionistas na cobertura de atendimento ambulatorial.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) já emitiu uma Nota Técnica em que lembra que a Solicitação de Exames Laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico é atividade atribuída aos nutricionistas, de acordo com a Lei Federal nº. 8.234/1991, artigo 4º, inciso VIII e ressalta que “a não aceitação dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas como um procedimento a ser ressarcido pelos Planos da saúde e Operadoras aos laboratórios credenciados consiste em um grande entrave à prestação da assistência e acompanhamento clínico nutricional por estes profissionais”.
Recentemente, o congresso retomou a discussão sobre a Lei de Planos de Saúde. Representantes do CFN têm conversado com deputados federais e uma petição pública foi lançada para reunir assinaturas de nutricionistas e apoiadores da causa na intenção de sensibilizar os políticos envolvidos na aprovação desse projeto de lei.
Participe e compartilhe com amigos e colegas. Clique aqui para assinar a petição pública.
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