O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região emite parecer sobre a prescrição dos produtos chamados “Nutricosméticos” pelo nutricionista. O documento afirma que a prescrição de nutricosméticos pelo nutricionista não deve ser realizada com tal nomenclatura, define os limites de prescrição, dentre outras informações úteis para a prática clínica.
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