Resolução sobre a prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista

Postado em 22 de junho de 2020 | Autor: Nicole Perniciotti

A resolução aborda os deveres, responsabilidades éticas, criminais e civis do nutricionista ao prescrever suplementos alimentares

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) realizou a 365ª Reunião Plenária por Videoconferência, no dia 5 de junho de 2020, para tratar da atualização do marco regulatório de suplementos alimentares pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), constituída por seis normas (RDC 239, 240, 241, 242 e 243 e Instrução Normativa n° 28, todas de 26 de julho de 2018).

A partir da nova denominação declarada pela Anvisa, os suplementos alimentares se enquadram em seis novas categorias de alimentos e uma de medicamento: suplementos de vitaminas e minerais;  substâncias bioativas e probióticos; novos alimentos e novos ingredientes;  alimentos com alegações de propriedades funcionais e de saúde; suplementos para atletas;  complementos alimentares para gestantes e nutrizes; e  medicamentos específicos sem prescrição médica;

Segundo a Lei n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, cabe ao nutricionista a “prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta”, além disso a resolução aborda o dever do nutricionista ao prescrever suplementos alimentares e trata as responsabilidades éticas, criminais e civis.

Para ler a resolução completa, faça o download do arquivo.

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Referência

CFN

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