Sistema CFN/CRN regulamenta 34 especialidades em Nutrição

Postado em 10 de maio de 2021 | Autor: Natalia Lopes | Tempo de leitura: 3 min.

A ASBRAN será o órgão autorizado para emissão dos títulos e terá até 3 anos para se ajustar às novas regras.

Realizando o sonho de muitos nutricionistas, o Sistema CFN/CRN, no último dia 04 de maio de 2021, publicou a Resolução nº 689 em que regulamenta o reconhecimento de novas especialidades em Nutrição e o registro de títulos de especialista de nutricionistas.

O Sistema CFN/CRN define especialidade em Nutrição como “o conjunto de competências específicas resultante do aprofundamento da Ciência da Nutrição”, destacando a importância da formação e da atuação do nutricionista ter caráter técnico-científico, ético, político, humanista, crítico, reflexivo, democrático e laico.

A partir de agora serão reconhecidas as 34 áreas de especialidade em Nutrição listadas abaixo:

1 – Educação Alimentar e Nutricional;

2 – Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;

3 – Nutrição Clínica;

4 – Nutrição Clínica em Cardiologia;

5 – Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;

6 – Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;

7 – Nutrição Clínica em Gastroenterologia;

8 – Nutrição Clínica em Gerontologia;

9 – Nutrição Clínica em Nefrologia;

10 – Nutrição Clínica em Oncologia;

11 – Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;

12 – Nutrição de Precisão;

13 – Nutrição e Alimentos funcionais;

14 – Nutrição e Fitoterapia;

15 – Nutrição em Alimentação Coletiva;

16 – Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;

17 – Nutrição em Alimentação Escolar;

18 – Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;

19 – Nutrição em Esportes e Exercício Físico;

20 – Nutrição em Estética;

21 – Nutrição em Marketing;

22 – Nutrição em Saúde Coletiva;

23 – Nutrição em Saúde da Mulher;

24 – Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;

25 – Nutrição em Saúde Indígena;

26 – Nutrição em Saúde Mental;

27 – Nutrição em Transtornos Alimentares;

28 – Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;

29 – Nutrição Materno-Infantil;

30 – Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;

31 – Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;

32 – Qualidade e Segurança dos Alimentos;

33 – Segurança Alimentar e Nutricional;

34 – Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

Como obter o título de especialista nessas novas áreas?

As especialidades em Nutrição serão reconhecidas pelo CFN a partir da obtenção de título de especialista, emitido pela ASBRAN (Associação Brasileira de Nutrição) ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do respectivo edital de título pelo CFN e pela ASBRAN.

Será necessário, ainda, que:

1 – O nutricionista tenha, pelo menos, três anos de inscrição ativa em CRN, exceto para nutricionista com, pelo menos, dois anos de inscrição ativa em CRN e portador de certificado de residência na área da especialidade;

2 – Atenda aos requisitos estabelecidos no respectivo edital.

A ASBRAN, entidade brasileira sem fins lucrativos e de caráter técnico-científico representativa de nutricionistas, será o órgão responsável pela emissão de títulos e também pela validação e chancela do edital de títulos de outras entidades, em parceria com o CFN, e terá um prazo de até três anos para garantir a oferta de título de todas as especialidades em Nutrição estabelecidas nesta Resolução. Atualmente, a ASBRAN oferece os títulos de especialista em Nutrição nas áreas de: Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, Nutrição em Esportes e Fitoterapia.

Veja os detalhes desta resolução:

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