Solicitação de Exames por Nutricionistas

Postado em 15 de fevereiro de 2013

Documento publicado pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que esclarece a regulamentação da solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista, que está estabelecida na Lei Federal nº. 8.234/1991, art. 4º., inciso VIII. Segundo o documento, a solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico é requisito essencial, inclusive para a prescrição dietética, dessa forma, integra a rotina das consultas nutricionais, quando ainda não está disponível no prontuário, e não se trata de diagnóstico, de tratamento ou de procedimento, pois são ferramentas de ajuste dietoterápico essenciais ao atendimento do cliente/paciente. A solicitação de exames para diagnóstico de doenças é privativo do médico.

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