Após liberação de teleconsultas durante período de pandemia, Nutricionistas devem realizar cadastro em plataforma e-Nutricionista
O CFN definiu a teleconsulta como meio de realização de consultas nutricionais durante período de pandemia, instituindo também o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista).
O e-Nutricionista é um novo recurso para maior segurança, tanto do profissional como paciente, como parte das ações definidas pela Resolução CFN nº 666 que disciplina a realização de teleconsultas durante a pandemia. O cadastro é simples e rápido, com informações pessoais e descrição de recursos utilizados, como equipamentos eletrônicos, softwares utilizados e método de arquivamento de dados.
As teleconsultas de Nutrição estão autorizadas desde que o nutricionista
- Esteja com a inscrição ativa no CRN;
- Esteja previamente cadastrado no e-Nutricionista;
- Utilize recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação para realização; simultânea da teleconsulta, preferencialmente por videoconferência, que estejam adequados às necessidades do atendimento.
Vale ressaltar que o profissional Nutricionista que realizar a teleconsulta sem o cadastro no sistema e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.
Se você é nutricionista e deseja realizar seu cadastro para efetuar as teleconsultas, clique aqui.
Referência
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