Teleconsulta Durante a Pandemia

Postado em 22 de outubro de 2020 | Autor: Roberta Ciudi

Após liberação de teleconsultas durante período de pandemia, Nutricionistas devem realizar cadastro em plataforma e-Nutricionista

O CFN definiu a teleconsulta como meio de realização de consultas nutricionais durante período de pandemia, instituindo também o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista).

O e-Nutricionista é um novo recurso para maior segurança, tanto do profissional como paciente, como parte das ações definidas pela Resolução CFN nº 666 que disciplina a realização de teleconsultas durante a pandemia. O cadastro é simples e rápido, com informações pessoais e descrição de recursos utilizados, como equipamentos eletrônicos, softwares utilizados e método de arquivamento de dados.

As teleconsultas de Nutrição estão autorizadas desde que o nutricionista

  1. Esteja com a inscrição ativa no CRN;
  2. Esteja previamente cadastrado no e-Nutricionista;
  3. Utilize recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação para realização; simultânea da teleconsulta, preferencialmente por videoconferência, que estejam adequados às necessidades do atendimento.

Vale ressaltar que o profissional Nutricionista que realizar a teleconsulta sem o cadastro no sistema e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.

Se você é nutricionista e deseja realizar seu cadastro para efetuar as teleconsultas, clique aqui.

Resolução

Referência

CFN

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