Novas regras da Anvisa para rotulagem de alimentos

Postado em 7 de fevereiro de 2014 | Autor: Rita de Cássia Borges de Castro

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a partir do dia 01 de janeiro de 2014, todos os rótulos de alimentos produzidos no Brasil devem seguir a resolução RDC 54/2012, que foi publicada em 13 de novembro de 2012. Esta nova resolução alterou a forma de uso de termos como “light”, “baixo”, “rico”, “fonte”, “não contém”, entre outros. Foram criadas também oito novas alegações nutricionais, sendo desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.

O documento estabelece que todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. A norma é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação, aplicada a toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

O objetivo é ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais. Por exemplo, os alimentos que apresentarem no rótulo a alegação light devem ser reduzidos em algum nutriente e o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.

Outra medida estabelecida na RDC 54/2012 são os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas, que devem passar por uma comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. Outra novidade é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo anterior utilizava como base, para os critérios de uso das alegações nutricionais, 100 g ou ml do alimento. Assim, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g. No novo cálculo, os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, devem ser calculados com base na porção do alimento. Por exemplo, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.

O uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional deve ser exposto de maneira visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Segundo Antônia Aquino, gerente de Produtos Especiais da Anvisa, “essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas”. De acordo com Antônia, a nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul. “A medida incorpora à legislação nacional a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco”, comenta.

Leia mais:

Clique aqui para conhecer na íntegra a RDC 54/2012

Quais são os alimentos com alegações de propriedade funcional aprovadas?

Referência (s)

Brasil. Imprensa/Anvisa. Novas regras para rotulagem de alimentos. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/novas+regras+para+rotulagem+de+alimentos. Acessado em: 03/02/2014.

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