A introdução alimentar deve ter início com a oferta de frutas
Tanto crianças em aleitamento materno exclusivo, como aquelas que recebem fórmulas devem receber alimentos não-lácteos apenas a partir dos 6 meses, diante de desenvolvimento motor global e maturação sensório-motora oral, como controle da cabeça e tronco e desenvolvimento da capacidade de mastigar e engolir. Até essa idade, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) desaconselha a oferta de água, chás ou quaisquer outros alimentos.
A partir dos 6 meses, a introdução alimentar deve acontecer de forma lenta e gradual de outros alimentos, mantendo o leite materno até os 2 anos de idade ou mais, como resumido no quadro abaixo.
Quadro 1. Fluxo simplificado de introdução alimentar. Adaptado de SBP, 2019.
Faixa etária | Tipo de alimento |
Até 6º mês | Leite materno exclusivo |
6º a 24º mês | Leite materno complementado |
6º mês | Frutas (amassadas ou raspadas) |
6º mês | Primeira papa principal (almoço ou jantar) |
7º a 8º mês | Segunda papa principal (almoço ou jantar) |
9º a 11º mês | Gradativamente, passar para a refeição da família com ajuste da consistência |
12º mês | Comida da família – observando a adequação dos alimentos consumidos pela família |
A alimentação complementar deve ser começar com consistência pastosa (papas/purês), porém os alimentos não devem ser batidos e, sim, amassados com o garfo e, gradativamente, deve-se aumentar a consistência até chegar à alimentação da família.
Todos os grupos alimentares devem ser oferecidos, estimulando-se a variedade de alimentos ao longo dos dias, assim como o consumo diário de frutas, verduras e legumes nas refeições. Alimentos alergênicos, como leite de vaca, ovo, soja, trigo, peixes e frutos do mar, também devem ser oferecidos, porém com um intervalo de 3 a 5 dias, para que sinais de alergia alimentar possam ser identificados. Alimentos como açúcar, café, enlatados, frituras, refrigerantes, balas, salgadinhos e outras guloseimas devem ser evitados, principalmente até os 2 anos de vida do bebê. Vale lembrar, também, que assim que se inicia a oferta de alimentos não-lácteos, a água também deve ser ofertada aos bebês.
Referências
ROSSI, Luciana; POLTRONIERI, Fabiana. Tratado de Nurição e Dietoterapia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Posição da Sociedade Brasileira de Pediatria diante do Guia de Alimentação do Ministério da Saúde. São Paulo: SBP, 2019.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Departamento de Nutrologia. Manual de Alimentação: orientações para alimentação do lactente ao adolescente, na escola, na gestante, na prevenção de doenças e segurança alimentar. 4ª. ed. – São Paulo: SBP, 2018.