Adeclaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de100 mg de lactose para cada 100 g ou mililitros do produto. Ou seja, qualqueralimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer aexpressão “contém lactose” em seu rótulo.
Olimite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que jáadotam esta regulação há bastante tempo, como Alemanha e Hungria. Esse limitetem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose. A Anvisa (AgênciaNacional de Vigilância Sanitária) ainda considerou a existência de laboratóriosde controle de qualidade que possuam capacidade de identificar a lactose emtais níveis.
Osfabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor delactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valoresentre 100 mg e 1g por 100 g ou mililitros do alimento pronto, conformeinstruções do fabricante.
Coma instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tiposde rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtoscujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demaisalimentos com presença desse açúcar.
Ematé 24 meses todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender a novaregra. Este prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seusfornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoquesatualmente existentes.
Apenasos estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ouembalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigadosa informarem sobre o conteúdo de lactose.
Anorma foi aprovada no dia 31 de janeiro pela Anvisa e deve ser publicada noDiário Oficial da União nos próximos dias. A regulamentação é decorrente da Lei13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nosrótulos de alimentos.
Referência:
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. Rotulagem de lactose garante informação ao
consumidor. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/rotulagem-de-lactose-garante-informacao-ao-consumidor/219201/pop_up?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dpop_up%26p_p_mode%3Dview%26p_r_p_564233524_tag%3Dlactose. Acessado em: 07 de fevereiro de
2017.
BRASIL.
LEI Nº 13.305, DE 4 DE JULHO DE 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13305.htm. Acessado em: 07 de fevereiro de
2017.